Com um voto de aproximadamente 14 horas, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou na última quarta-feira (10) pela indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco réus em relação a todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Universal da República (PGR) no processo da tentativa de golpe. Fux divergiu de pontos centrais do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino.
Além de Bolsonaro, foram absolvidos Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Alexandre Ramagem (PL-RJ), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Resguardo), Augusto Heleno (ex-chefe do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça). Os únicos parcialmente condenados foram o tenente-coronel Mauro Cid e o general Braga Netto, ambos por tentativa de anulação do Estado Democrático de Recta, mas absolvidos dos demais quatro crimes.
Crimes analisados separadamente e pouquidade de provas individualizadas
Ao contrário dos votos anteriores, Fux avaliou cada violação imputado e cada réu separadamente. Ele também analisou os atos isolados apontados pela PGR, diferentemente da abordagem unificada do órgão, que considera os eventos uma vez que secção de uma só trama que culminou na depredação dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Fux rejeitou a feitio de organização criminosa armada, destacando que não houve uso de armas e que o planejamento de ações por si só não configura o violação. Também absolveu os réus dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, apontando pouquidade de prova da atuação direta dos acusados.
No caso do violação de golpe de Estado, Fux entendeu que ele é absorvido pela tentativa de anulação violenta do Estado Democrático, não sendo cabível dupla pena. Por essa razão, todos os réus foram absolvidos pelo violação de golpe, sendo exclusivamente dois condenados por tentativa de anulação democrática.
Sobre Bolsonaro: pouquidade de autogolpe e questionamento sobre autoria
O voto referente a Jair Bolsonaro foi o mais extenso. Fux destacou que os crimes imputados pressupõem a tentativa de deposição de um governo — o que, segundo ele, não se aplica ao próprio presidente em manobra, o que tornaria a denunciação um suposto autogolpe. O ministro afirmou ainda que não há provas de que Bolsonaro tenha recebido ou sabido a “minuta do golpe” ou participado de qualquer projecto denominado “Punhal Virente e Amarelo”.
Sobre o uso da Abin e as críticas ao sistema eleitoral, Fux entendeu que não houve tentativa de anulação do regime democrático, mas sim uma suposta procura pela “verdade dos fatos”.
Críticas à politização do Judiciário e à atuação do relator
Na buraco de seu voto, Fux fez declarações sobre os limites do STF, criticou o ativismo judicial e afirmou que juízes devem manter o distanciamento necessário. Sem referir nomes, enviou recado ao relator Alexandre de Moraes ao declarar que magistrados não têm cultura investigativa.
“O juiz criminal deve ter firmeza para reprovar quando houver certeza e humildade para remitir quando houver incerteza”, declarou.
Questões preliminares e críticas ao curso do processo
O ministro acolheu a maioria das preliminares levantadas pelas defesas. Considerou que houve cerceamento de resguardo em razão do limitado prazo para estudo de milhares de documentos, referindo-se a um “tsunami de dados”. Apontou também que ele próprio enfrentou dificuldades para redigir o voto em tempo razoável.
Na questão da delação premiada de Mauro Cid, Fux manteve sua validade, apesar de ter feito críticas em momento anterior do processo. Reconheceu que os múltiplos depoimentos do tenente-coronel visavam esclarecer fatos novos surgidos ao longo das investigações.
Incompetência do STF e efeito Ramagem
O ministro reiterou sua visão de que o Supremo não tem cultura para julgar o caso, já que a maioria dos réus não possui mensalidade por privilégio de função. Criticou mudanças regimentais que ampliaram o alcance do mensalidade privilegiado, permitindo que pessoas sem procuração ativo, uma vez que Bolsonaro, fossem julgadas na Golpe.
Fux também mudou sua posição em relação ao deputado federalista Alexandre Ramagem e votou pela suspensão totalidade da ação penal contra ele, acolhendo integralmente a decisão da Câmara dos Deputados, que barrou o curso de secção das acusações.
Voto de cada ministro
A sessão foi retomada na quinta-feira, 11, com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela acompanhou Moraes e Dino, formando maioria pela pena dos réus nos cinco crimes imputados. O último a votar foi Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, que também decidiu pela pena.
Jair Bolsonaro foi sentenciado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, anulação violenta do Estado Democrático de Recta, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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