
CLIQUE E ASSISTA AGORA -Em uma coletiva de última hora, senadores fizeram o que muitos brasileiros esperavam: pediram o impeachment de Alexandre de Moraes! Depois mais uma ação de perseguição contra Jair Bolsonaro, o Senado Federalista finalmente reagiu!
🟥 Esse vídeo mostra os bastidores da pressão, os nomes envolvidos e o que vem pela frente na guerra contra a ditadura institucional.
Leste teor é trazido com exclusividade pelo portal Religioso News, que defende a liberdade, os valores cristãos e o Brasil conservador!Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federalista diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida porquê Lei do Impeachment. É essa norma permitido que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federalista e o Procurador Universal da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Os crimes listados são: mudar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na razão; trenar atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do função; proceder de modo incompatível com a honra pundonor e decoro de suas funções. As punições previstas são a perda do função, e a inabilitação, até cinco anos, para o manobra de qualquer função pública.
A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federalista. Depois protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a cultura de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Percentagem Diretora. Somente portanto poderá ser levada para deliberação dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.
Até hoje nunca foi legalizado um pedido de impeachment contra ministro do STF.
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