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Moraes nega entrada da resguardo de Tagliaferro aos autos
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, negou, nesta quinta-feira (8), o pedido da resguardo do ex-assessor Eduardo Tagliaferro para ter entrada aos autos da investigação. A negativa foi considerada “totalmente discutível” pela advogada Catiane Cabral, sócia-fundadora do escritório Cabral Consultoria Jurídica.
Segundo a jurista, o caso é multíplice porque envolve diretamente tanto o investigado quanto o próprio ministro. Tagliaferro é criminado de vazar informações sigilosas para a Folha de S.Paulo, enquanto Moraes aparece relacionado ao teor principal das mensagens divulgadas.
Lei garante entrada da resguardo aos autos no caso Tagliaferro
A advogada destaca que a lei ampara o pedido da resguardo, citando a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura ao padroeiro entrada largo às provas já documentadas em procedimentos investigatórios conduzidos por órgãos com cultura de polícia judiciária, sempre que estejam ligadas ao recta de resguardo.
Os advogados apelaram diretamente para a Súmula posteriormente tomarem conhecimento, pela prensa, de que o Banco Medial bloqueou contas bancárias, chaves Pix e cartões de crédito de Tagliaferro. Para a resguardo, o bloqueio sem informação solene viola o dispositivo lícito.
Apesar da nitidez da legislação, o STF possui precedente de 2006 que relativiza o entrada integral aos autos. No entanto, segundo Catiane, levante entendimento já foi questionado diversas vezes por recursos apresentados à Incisão.
Possibilidade de medidas mais duras preocupa resguardo
Para a advogada, a decisão de Moraes pode indicar alguma coisa além do bloqueio financeiro. “Ou ele está usando um precedente frágil para esconder informações, ou existem medidas cautelares mais graves do que o bloqueio do Pix”, alertou.
Ela não descarta a possibilidade de possuir ordem de prisão entre as medidas mantidas em sigilo. Catiane ressalta que a negativa contraria não unicamente a Súmula Vinculante nº 14, mas também os princípios constitucionais do contraditório e da ampla resguardo.
“Na pior das hipóteses, Moraes poderia conceder entrada à denúncia e manter sob sigilo unicamente as ordens cautelares em curso. Esse é o limite supremo de relativização que a Súmula admite”, concluiu.
https://www.newsatual.com/moraes-nega-defesa-tagliaferro-acesso-aos-autos//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE








