Nesta sexta-feira (1º), o ex-presidente da Colômbia, Álvaro Uribe, foi réprobo a 12 anos de prisão domiciliar pelos crimes de fraude processual e suborno em processos criminais.
Uribe se torna o primeiro ex-chefe de Estado do país a ser réprobo criminalmente no que tem sido chamado de “julgamento do século” na Colômbia. A sentença foi proferida pela juíza Sandra Heredia, da 44ª Vara Criminal do Rotação de Bogotá.
A resguardo do ex-presidente já anunciou que irá recorrer da sentença ao Tribunal Superior de Bogotá.
Uribe, ex-líder da direita colombiana, tem 73 anos e governou o país entre 2002 e 2010. Além da pena de prisão, ele foi proibido de treinar qualquer missão público por mais oito anos e deverá remunerar mais de 3,4 bilhões de pesos colombianos, o equivalente sobre R$ 4,6 milhões.
A juíza também determinou que o Meio de Serviços Judiciais de Rionegro, município no departamento de Antioquia, onde o ex-presidente reside, emita o mandado de prisão correspondente e providencie sua imediata transferência para a residência, onde cumprirá a pena sob regime de prisão domiciliar, com os devidos controles.
ENTENDA A SENTENÇA
A sentença, de mais de 1.100 páginas, estabelece uma pena de 91 meses de prisão pelo delito de suborno em processo penal, com um suplementar de 29 meses pela participação de várias pessoas, o que totaliza 120 meses ou dez anos.
– Porquê esta conduta foi cometida em concurso homogêneo, havia três testemunhas tal qual suborno foi autorizado, neste caso Juan Guillermo Monsalve Pineda, Carlos Enrique Vélez Ramírez e Eurídice Cortés Velasco – diz a sentença.
E acrescenta:
– A pena para os dois delitos restantes é aumentada em 29 meses para um totalidade de 120 meses de prisão.
Para o delito de fraude processual, a juíza estabeleceu uma pena de prisão de 104 meses. No entanto, ela estabeleceu o suborno em processos criminais porquê o crime-base e acrescentou mais dois anos pela fraude.
– Fica estabelecido que a conduta mais grave acabou sendo o suborno em processo penal, que adotaremos porquê delito-base, e aumentamos a pena em dois anos para o delito de fraude processual, portanto, a pena final é fixada em 144 meses de prisão ou, em outras palavras, 12 anos de prisão – finaliza.
*Com informações da EFE
Créditos (Imagem de envoltório): Ex-presidente da Colômbia Álvaro Uribe Foto: EFE/ Carlos Ortega /ARCHIVO
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