Em editorial desta semana, a Folha de S.Paulo critica a decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF) que declarou, por maioria de 8 votos a 3, a parcial inconstitucionalidade do cláusula 19 do Marco Social da Internet, legislação aprovada em 2014 que regulava a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O dispositivo determinava que empresas uma vez que redes sociais e aplicativos de mensagens só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros em caso de descumprimento de ordem judicial específica.
Para o jornal, a decisão representa o segundo erro grave da Golpe em menos de um mês. “O STF arbitrou de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a cultura dos legisladores eleitos”, afirma o editorial, destacando a sisudez de o Judiciário impor um protótipo regulatório sem o devido debate parlamentar.
A sátira medial da Folha recai sobre a substituição de um critério objetivo — a exigência de ordem judicial — por exigências que impõem às plataformas o responsabilidade de remover conteúdos maquinalmente, sem decisão prévia da Justiça. Entre os exemplos de conteúdos que deverão ser retirados de forma imediata, a decisão inclui casos uma vez que terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, racismo, incitação ao suicídio, violência contra mulheres e “ataques à democracia”.
O jornal reconhece que segmento dessas condutas possui tipificação clara, uma vez que é o caso da pornografia infantil, mas alerta para a inclusão de conceitos abertos e passíveis de versão ampla, uma vez que “atentado à democracia”. “Isso pode fomentar a increpação disfarçada de regulação, atingindo críticas e embates políticos legítimos”, diz a publicação.
Votaram contra a mudança os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Para a Folha, os maiores riscos estão justamente na forma genérica uma vez que foi introduzida a categoria “ataques à democracia”, o que pode terebrar margem para controle facultativo do exposição público nas plataformas digitais.
Outro ponto criticado é o noção de “lacuna sistêmica”, adotado pela maioria da Golpe uma vez que quesito para a responsabilização das plataformas. Segundo o STF, as empresas só responderão judicialmente se houver preterição na adoção de medidas adequadas para evitar ou remover conteúdos ilícitos. Para o editorial, o termo é vago e pode gerar instabilidade jurídica: “A exiguidade de definição clara sobre o que configura essa ‘lacuna’ compromete a previsibilidade do sistema”, aponta o jornal.
A Folha de S.Paulo emenda que, ao expulsar a salvaguarda da ordem judicial prévia, o STF compromete um dos fundamentos da liberdade de frase online no país e cria um envolvente regulatório marcado por incertezas e riscos de doesto em larga graduação.
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