Por unanimidade, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região manteve uma sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas a volver uma deposição por justa culpa imposta a uma ex-funcionária que se negou a ser inoculada com os soros anticovid.
Marília Almeida, despachante técnica da companhia, foi demitida em 2022, depois de 12 anos de trabalho, durante uma vaga de demissões por justa culpa promovida pela empresa sob argumento de falta de comprovação de vacina.
Inicialmente, Marília entrou com um pedido liminar para cancelar a deposição, mas a Justiça negou a solicitação. Em seguida, ela pediu a reversão da justa culpa e o pagamento de indenização por danos morais.
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A Justiça atendeu ao segundo pedido de Marília, garantindo à ex-funcionária da Gol o pagamento de aviso-prévio, 13.º salário proporcional, férias, multa sobre o FGTS e recta ao seguro-desemprego.
Ao se manifestar no processo, o Ministério Público do Trabalho apontou exiguidade de prova de mensagem formal antes da deposição.
Outrossim, a Gol se negou a admitir um laudo médido apresentado por Marília que a dispensava da vacinação anticovid devido a comorbidades. Ela é portadora de uma doença autoimune que a deixa vulnerável ao acometimento de tromboses.
Ao relatar o caso, o desembargador Fernando Antônio Sampaio da Silva considerou “inválida” a dispensa por justa culpa, uma vez que Marília “comprovou a contraindicação médica de ser vacinada”.
Gol tentou desacreditar médico e chamou Marília de “negacionista”
Ao justificar a deposição de Marília, a Gol tentou desacreditar o laudo apresentado pela funcionária sob a argumento de que o médico que o emitiu era “espargido nas redes sociais porquê ferrrenho ativista político antivacina”.
Em outro trecho, a resguardo da Gol disse que a ex-funcionária é “defensora de ideologia política negacionista” e reproduziu publicações feitas por Marília nas redes sociais contendo dúvidas sobre a eficiência dos soros anticovid e críticas à vacinação compulsória.
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“Quanto às postagens realizadas pela autora nas redes sociais, conforme os elementos já expostos, a tentativa de lhe impor a vacinação e a consequente dispensa por justa culpa pela recusa foram ilegítimas”, diz um trecho da decisão. “Logo, ao fazer constar em suas redes sociais ‘#nãosoucobaia’ e que sua empregadora tenta lhe obrigar a vacinar-se, principalmente depois sua dispensa (conforme o esclarecido em seu testemunho), a autora não ofendeu a honra da ré.”
Procurada pela Revista Oeste, a Gol Linhas Aéreas disse, por meio de sua assessoria, que “não tem comentários” sobre o caso.
A decisão da última instância da Justiça do Trabalho favorável à ex-funcionária da Gol foi publicada no início do mês de maio.
Sentença cita decisões do STF sobre vacinação compulsória
Em seu voto, o desembargador Fernando Antônio citou julgamentos do Supremo Tribunal Federalista (STF) que fixaram “a premissa de ser legítima a vacinação compulsória por meio de adoção de medidas coercitivas indiretas porquê medida de combate à Pandemia do Covid-19”.
O desembargador também lembrou que o STF considerou inconstitucional a portaria do Ministério do Trabalho, de novembro de 2021, que proibia o empregador de exigir o passaporte vacinal para a contratação ou manutenção da relação de tarefa.
Em seguida, o desembargador destaca: “A Suprema Golpe também fixou a tese de que o empregador, ao optar por rescindir o contrato de trabalho, deve ‘ponderar adequadamente as circunstâncias do caso concreto.’”
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Ao tratar sobre o caso específico da ex-funcionária da Gol, o desembargador afastou a tese apresentada pela empresa sobre suposta parcialidade do médico, já que laudos emitidos pelo mesmo profissional para outros três ex-funcionários foram aceitos pelo Raciocínio de primeiro proporção em processos semelhantes.
Marília relata desgaste, mas diz não arrepender-se de “buscar justiça”
Ao conversar com a Oeste, nesta quinta-feira, 12, Marília relatou diversas dificuldades durante o processo, incluindo desgaste emocional, físico e financeiro.
“Fui afastada por burnout, tive que mourejar com a sofreguidão, temor, e, muitas vezes, com a sensação de insuficiência”, contou. “Não é fácil ver sua vida virar do avesso, enfrentar julgamentos, ser acusada de mentir, de comprar atestado.”
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Marília citou gastos com advogados, médicos, terapias e medicamentos durante todo o tempo em que tramitou a ação.
“No campo profissional, o impacto foi ainda pior: depois 3 anos da minha injusta deposição, não consegui me recolocar no mercado de trabalho”, afirmou. “O estresse ordenado afetou meu desempenho, minha produtividade e até mesmo minha motivação. O temor de represálias e a incerteza sobre o horizonte tornaram cada dia um repto.”
Apesar dos probemas que enfrentou, Marília diz não arrepender-se de “buscar justiça”.
“Não é unicamente sobre mim, mas sobre todas as pessoas que podem estar passando pela mesma situação”, disse. “Se eu pudesse deixar uma mensagem para quem está enfrentando um tanto parecido, seria: não desista. Você não está sozinho. Busque pedestal e informe-se. O caminho pode ser longo e doloroso, mas a verdade e a justiça valem a luta.”
Outros quatro ex-funcionários da Gol também conseguiram decisão da Justiça favorável à reversão da deposição por justa culpa relacionada à não vacinação. Em todos os casos, a Gol foi condenada a indenizar os ex-funcionários.
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https://revistaoeste.com/brasil/justica-obriga-gol-a-reverter-justa-causa-e-indenizar-ex-funcionaria-nao-vacinada//Natividade/Créditos -> REVISTA OESTE