Roma, 15 de maio de 2025 — Em decisão histórica, o Senado italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, que propõe alterações significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por prole). O texto recebeu 81 votos favoráveis e 37 contrários e agora segue para votação na Câmara dos Deputados, agendada para os dias 22 e 23 de maio.
A medida, vista por muitos uma vez que um movimento para restringir o entrada à cidadania por segmento de descendentes de italianos fora da União Europeia, tem gerado inquietação entre milhares de brasileiros que já estão em processo de reconhecer sua cidadania.
O trabalho da Pátria Cidadania
Diante desse cenário, a Pátria Cidadania, empresa especializada no reconhecimento da cidadania italiana, reforça o compromisso com a proteção dos direitos dos descendentes italianos. A companhia oferece suporte completo, jurídico e estratégico aos seus clientes.
“Nosso papel é prometer que, mesmo diante de novas regulamentações, os direitos das famílias brasileiras descendentes de italianos sejam preservados”, afirma o corpo diretivo da empresa.
A Pátria Cidadania destaca que atua com base em teses jurídicas sólidas, elaboradas por um time de advogados especializados em Recta Internacional e cidadania europeia. Essas teses são fundamentadas em jurisprudências relevantes da Incisão de Cassação Italiana, que ao longo dos anos têm protegido e ampliado os direitos dos descendentes.
Confira aquém algumas decisões judiciais marcantes que demonstram a força da atuação jurídica em momentos de mudança:
- Sentença nº 30/1983 — Corrigiu desigualdades históricas ao permitir que filhos de mães italianas também tivessem recta à cidadania.
- Sentença nº 4466/2009 — Reafirmou a possibilidade de requerimento da cidadania mesmo quando, no pretérito, mulheres italianas haviam perdido a cidadania ao se casarem com estrangeiros.
- Sentença nº 14194/2024 — Reforçou a validade de qualquer meio de prova para comprovação da cidadania, o que facilitou processos em curso.
- Sentença nº 2281/2025 — Eliminará a exigência do certificado de trânsito em julgado, de maneira a tornar os procedimentos mais ágeis e menos burocráticos.
Esses precedentes demonstram que o caminho jurídico tem sido uma poderosa utensílio para prometer a perenidade do reconhecimento da cidadania italiana, mesmo diante de tentativas de restrição.
A equipe da Pátria Cidadania está em manente estudo das emendas e do cenário político em torno do Decreto-Lei nº 36/2025. Nas próximas semanas, será divulgado um posicionamento solene mais detalhado, com orientações práticas e respostas às principais dúvidas.
Enquanto isso, os atendimentos seguem normalmente, com foco na preparação estratégica e jurídica dos processos. Os interessados em principiar seu reconhecimento ainda podem fazê-lo com segurança jurídica, orientados pela equipe especializada da empresa.
Onde há um ITALIANO, há ITÁLIA.
Se você tem origem italiana, agora é o momento de buscar informação qualificada. A Pátria Cidadania está ao seu lado para proteger seus direitos e preservar a sua história.
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