O mensageiro do Brasil na Itália, Renato Mosca, reconhece que a polícia italiana pode enfrentar dificuldades para prender a deputada federalista afastada Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar deixou o Brasil dias depois do Supremo Tribunal Federalista (STF) condená-la a dez anos e oito meses de prisão. A pena é por uma suposta invasão aos sistemas do Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ).
Inicialmente, ela viajou para os Estados Unidos e, em seguida, para a Itália. Lá, Zambelli entrou no país usando seu passaporte de dupla cidadania. Isso aconteceu horas antes de a Polícia Federalista brasileira solicitar à Interpol a inclusão de seu nome na chamada “disseminação vermelha”. Entretanto, o nome de Carla Zambelli ainda não aparece na lista pública da Interpol.
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Mosca, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo publicada, nesta terça-feira, 10, explicou a situação.
“Mesmo que haja o conhecimento de que ela estaria em determinado lugar, dentro de uma vivenda, não há mandado de procura”, disse o mensageiro. “A polícia [italiana] não pode entrar dentro de uma vivenda para retirá-la e prendê-la. Ela terá de ser presa no momento em que estiver em lugar público. Isso dificulta a situação, mas não há outro caminho.”
Renato Mosca afirma que não há informações sobre o paradeiro da deputada na Itália. Ele esclarece que Zambelli entrou no país antes que o pedido da PF à Interpol se efetivasse. Nascente traje, segundo ele, permitiu que Carla Zambelli não tivesse nenhum impedimento para passar pelos controles migratórios do aeroporto internacional de Roma.
As autoridades brasileiras mantêm contato com as italianas por meio de um adido da Polícia Federalista. A própria representação diplomática no país também dialoga com os ministérios das Relações Exteriores e do Interno. O mensageiro ressalta que o processo de extradição só pode ser iniciado com a detenção da deputada. Mosca enfatiza que Carla Zambelli não pode se considerar “intocável” por possuir cidadania italiana.
Mosca destaca a existência de 14 processos de extradição em curso na Itália desde 2024. Quatro desses processos envolvem indivíduos com dupla nacionalidade.
“Temos 14 processos de extradição em tramitação na Itália desde 2024, quatro são indivíduos de dupla nacionalidade. Neste ano já tivemos a extradição de um ítalo-brasileiro”, destacou Mosca. “A cidadania italiana não torna intocáveis as pessoas em dívida com a Justiça.”
A Constituição italiana permite a extradição de cidadãos quando há uma previsão expressa em convenções internacionais. Um exemplo é o tratado bilateral entre Brasil e Itália, em vigor desde a dez de 1990.
““Há uma série de elementos que contribuem para que esse caso da deputada tenha um desfecho favorável”, disse. “Não ao Brasil ou à Itália, mas à Justiça.”
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