A atriz Gloria Pires, 61 anos, foi condenada a remunerar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, por direitos trabalhistas não pagos, uma vez que horas extras, suplementar noturno e intervalos não concedidos.
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A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro, manteve a sentença original, confirmando o valor devido. A decisão, em segunda instância, ocorreu em 14 de abril e foi divulgada pelo jornal O Dia e confirmada pelo UOL, que teve aproximação ao documento solene. A resguardo da atriz não deu retorno ao contato do UOL até a publicação desta material.
O processo relata que a cozinheira, contratada em 2014, trabalhava em jornada exaustiva, muitas vezes até 1h da manhã, sem controle formal de horários, situação reconhecida pela Justiça depois de testemunhas confirmarem segmento do relato de Denize.
A resguardo, conta o UOL, não apresentou registros de ponto. Foi reconhecido, com isso, o recta ao pagamento de horas extras, suplementar noturno, horário de almoço não tirado e outras questões. Inicialmente, a cozinheira pedia quase R$ 700 milénio de indenização.
A resguardo de Gloria Pires apresentou recurso para cancelar a decisão, mas ele foi considerado “deserto” por erro técnico no recolhimento das custas processuais, o que invalidou o pedido.
“Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi retraído o valor das custas processuais, conforme certificado”, relata o documento.
Glória Pires não pagará por acidente de trabalho
A Justiça também decidiu que Denize não precisará remunerar as custas do processo, o que reverte decisão anterior que negava esse mercê por suposta renda superior ao limite permitido.
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O pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e indenização por danos morais foi rejeitado pela juíza, que alegou inconsistências nos relatos da autora.
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