O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), foi nomeado relator de uma novidade ação protocolada pela Câmara dos Deputados, que questiona uma decisão da Primeira Turma da Namoro. A controvérsia gira em torno da suspensão de uma ação penal movida contra o deputado federalista Alexandre Ramagem (PL-RJ), culpado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Relatoria por prevenção, não por sorteio
A escolha de Moraes uma vez que relator não foi feita por meio do tradicional sorteio eletrônico, prática geral no STF para prometer a imparcialidade na distribuição de processos. Neste caso, a relatoria foi atribuída a ele com base no critério de prevenção. Isso acontece quando um ministro já tem sob sua responsabilidade outros processos com temática semelhante — o que se aplica a Moraes, que já relatava outras duas ações envolvendo a mesma questão jurídica. Assim, seu nome foi considerado o mais adequado para seguir esse novo processo.
A polêmica suspensão da ação penal
Na semana anterior à novidade ação da Câmara, os deputados aprovaram, por meio de votação, a suspensão de um processo judicial que corre contra Ramagem. O parlamentar, que é coligado próximo do ex-presidente Jair Bolsonaro, é culpado de participar de atos que teriam atentado contra o Estado Democrático de Recta. A decisão da Câmara, no entanto, foi interpretada por muitos uma vez que uma tentativa de blindar o deputado de responder judicialmente.
O impacto da decisão legislativa vai além do caso de Ramagem. Outros investigados no mesmo contexto, inclusive Bolsonaro, seriam beneficiados direta ou indiretamente com a medida aprovada. Isso gerou poderoso repercussão nos meios políticos e jurídicos.
Reação da Primeira Turma do STF
Dois dias depois a decisão da Câmara dos Deputados, a Primeira Turma do STF se manifestou de maneira firme e unânime. Os ministros decidiram que a suspensão da ação penal contra Ramagem não deve ser totalidade. Segundo eles, a suspensão só poderá valer para os atos supostamente praticados depois a diplomação do deputado, ocorrida em dezembro de 2022. Para os ministros, a diplomação marca o início formal do procuração, e portanto, os atos anteriores não estariam abrangidos pela proteção conferida pelo Parlamento.
Essa decisão da Primeira Turma gerou ainda mais tensão entre os Poderes. Para muitos juristas e parlamentares, trata-se de uma ingerência direta do Judiciário sobre a cultura do Legislativo, o que reacende o debate sobre a separação dos poderes prevista na Constituição.
A Câmara reage e leva o caso ao plenário do STF
Em resposta à decisão da Primeira Turma, a Mesa Diretora da Câmara protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federalista. A peça jurídica tem o objetivo de levar o caso ao plenário completo da Namoro, solicitando que os 11 ministros decidam se a decisão da Câmara deve ou não ser respeitada em sua totalidade.
Na ação, a Câmara sustenta que a deliberação legislativa sobre a suspensão da ação penal contra Ramagem tem apoio legítimo e constitucional, e deve prevalecer sobre decisões monocráticas ou colegiadas de turmas do STF. O argumento meão é o da soberania do Parlamento e da urgência de resguardar a independência entre os Poderes.
Alexandre de Moraes no núcleo das atenções
Com a relatoria do caso, Alexandre de Moraes volta ao núcleo de um debate pátrio altamente sensível. O ministro já tem se evidenciado por sua atuação firme nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro e aos supostos atentados contra a democracia. Ele foi relator de diversos inquéritos envolvendo políticos e autoridades ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, e já foi claro de críticas de parlamentares e apoiadores do ex-chefe do Executivo.
A atuação de Moraes é frequentemente vista uma vez que dura e inflexível, embora aliados seus argumentem que ele tem atuado dentro da validade e em resguardo da democracia. Sua escolha uma vez que relator, portanto, não passou despercebida e será acompanhada de perto por todos os atores envolvidos.
Separação de poderes em debate
O incidente reacende um velho debate institucional no Brasil: até que ponto o Judiciário pode revisar decisões do Legislativo? E mais: em que medida o Parlamento pode interferir em processos judiciais em curso, principalmente quando seus próprios membros estão envolvidos?
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já se manifestou publicamente sobre o tema, defendendo a autonomia da Mansão Legislativa e criticando eventuais extrapolações do Judiciário. Já ministros do STF, uma vez que Flávio Dino, afirmam que explorar atos do Legislativo não configura violação da separação de poderes, e sim uma verificação da validade constitucional.
O que está em jogo?
A decisão final do STF sobre essa ADPF poderá estabelecer um precedente importante sobre os limites entre o Judiciário e o Legislativo. Caso o plenário da Namoro acolha o pedido da Câmara, isso reforçará o entendimento de que o Congresso tem autonomia para deliberar sobre a tramitação de processos contra seus membros. Por outro lado, se a Namoro determinar manter a limitação imposta pela Primeira Turma, o STF poderá trespassar fortalecido uma vez que último guardião da Constituição, inclusive quando se trata de revisar decisões de outro Poder.
O resultado da votação, ainda sem data marcada, terá implicações diretas não só sobre o horizonte político de Alexandre Ramagem, mas também sobre o estabilidade institucional entre os Poderes da República.
Considerações finais
O processo envolvendo o deputado Alexandre Ramagem e o STF ilustra muito o atual momento político do Brasil, em que as tensões entre os Poderes são constantes e os limites institucionais estão sendo sempre testados. Com Alexandre de Moraes uma vez que relator da ação impetrada pela Câmara, o caso deverá receber tratamento técnico, mas inevitavelmente sobrecarregado de simbolismo e impacto político.
A sociedade e as instituições observam com atenção os próximos passos da Suprema Namoro, que mais uma vez será chamada a determinar sobre o estabilidade entre as funções constitucionais dos Poderes da República.
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