O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) recomendou a cassação dos mandatos do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por suposto agravo de poder político e de domínio durante o período pré-eleitoral de 2024.
O parecer, apresentado nas alegações finais da ação, também pede que os dois, além do ex-prefeito Rafael Greca (PSD), fiquem inelegíveis por oito anos. A decisão caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A ação foi movida por Cristina Graeml (Podemos), candidata derrotada à Prefeitura de Curitiba em 2024. Segundo a denúncia, servidores comissionados da prefeitura foram coagidos a comprar convites de R$ 3 milénio para um jantar de arrecadação do PSD, realizado em setembro de 2024, um mês antes do primeiro vez. O objetivo seria levantar fundos para a campanha de Pimentel.
Gravações divulgadas pelo portal Metrópoles mostram o logo superintendente de tecnologia da prefeitura, Antônio Carlos Pires Rebello, ameaçando destituir quem não colaborasse com a compra dos convites. Ele ainda orienta que os pagamentos fossem feitos por meio de contas de parentes, para dificultar o rastreamento. Rebello também teria dito que o esquema era “melhor do que fazer caixa 2”.
Em seguida a repercussão do caso, Rebello foi exonerado. À idade, a prefeitura repudiou a prática e disse que os fatos seriam apurados com o “rigor necessário”.
Para a promotora Cynthia Maria de Almeida Pierri, responsável pelo parecer, a rápida exoneração de Rebello é um potente indicativo de que a governo reconheceu a seriedade da denúncia. Ela também aponta a existência de várias doações ao PSD exatamente no valor do invitação do jantar uma vez que vestígio de irregularidade. A promotora sustenta que há provas suficientes para provar o agravo de poder, mesmo sem considerar os áudios — cuja validade é contestada pelas defesas. Ela argumenta que, em alguns casos, gravações feitas em ambientes públicos podem ser admitidas uma vez que prova judicial.
Prefeito nega irregularidades
O prefeito Eduardo Pimentel negou irregularidades.
“Venci os dois turnos da eleição com o voto da maioria dos curitibanos. Foi uma vitória democrática em uma eleição limpa”, disse.
Em nota, afirmou que o evento foi organizado pelo partido, não pela candidatura, e que a campanha utilizou somente recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas dentro do limite permitido. Ele também disse responsabilizar no arquivamento da ação.
Além da cassação e da inelegibilidade de Pimentel, Martins e Greca, o MP requer a inelegibilidade de Rebello, assinalado uma vez que responsável direto do agravo.
Segundo o parecer, Rebello “se valeu do incumbência de superintendente para constranger subordinados”. Já Pimentel teria sido “beneficiário direto da conduta abusiva”, e sua preterição seria suficiente para configurar, no mínimo, consentimento tácita. O vice-prefeito Paulo Martins, por estar na mesma placa, também poderá perder o procuração.
Caso o TRE acate o pedido do MP, uma novidade eleição municipal pode ser convocada em Curitiba.
Manadeira/Créditos: O Contraditor
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