O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), se irritou com o ministro André Mendonça durante o julgamento de um recurso que analisa a exigência de letreiro na ordem dos OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o tirocínio da advocacia.
Na audiência de forma remota, Moraes levantou uma hipótese em que a poderia cassar o registro de um Jurisperito-Universal da União (AGU).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), se irritou com o ministro André Mendonça durante o julgamento de um recurso que analisa a exigência de letreiro na ordem dos OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o tirocínio da advocacia.
Na audiência de forma remota, Moraes levantou uma hipótese em que a poderia cassar o registro de um Jurisperito-Universal da União (AGU).
“Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União (AGU) e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o incumbência“, disse.
Nesse momento, Mendonça – que foi AGU no governo Bolsonaro, interrompeu.
“Não, isso não acontece. A secção… a secção de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa secção”.
Moraes, portanto, retomou sua fala.
“Exatamente o que ocorre é que porquê não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. Logo, é muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também.”
Mendonça interveio novamente.
“Eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação, nunca houve, nessa dicussão”, disse.
Moraes, portanto, reagiu com irritação.
“Ministro André [Mendonça], eu ouvi Vossa Primazia com muito saudação. Ouvi, prestei atenção, se Vossa Primazia permitir, eu continuo”, afirmou.
Os ministros debatem um recurso apresentado pela OAB de Rondônia e tem repercussão universal.
Mendonça x Dino
Na véspera, Mendonça discutiu com o ministro Flávio Dino em sessão sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra a honra de funcionários públicos.
A Namoro analisa os crimes de calúnia, injúria e maledicência.
Durante o julgamento, Mendonça defendeu que somente o violação de calúnia tenha aumento de pena.
“Invocar um servidor de louco ou incompetente pode ser injusto, mas não justifica uma pena maior só por ele ser servidor”, disse.
E acrescentou:
“Ainda sim o ‘ladrão’ é uma opinião sobre a pessoa, não é um roupa específico’, afirmou.
Na avaliação de Dino, a ofensa de “ladrão” é “grave”.
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