O ministro Alexandre de Moraes protagonizou um momento de tensão com seu colega de Supremo Tribunal Federalista (STF), André Mendonça, durante uma sessão remota da Namoro. O incidente ocorreu durante o julgamento de um recurso que discute se é constitucional exigir que advogados públicos — uma vez que os integrantes da Advocacia-Universal da União (AGU) — sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem suas funções.
A discussão, que já vinha se mostrando sensível, ganhou novos contornos quando Moraes fez uma colocação hipotética que levou à interrupção direta de Mendonça, gerando um embate que expôs divergências mais profundas sobre o papel da OAB e a autonomia das instituições públicas.
O ponto de tensão: a hipótese de cassação
Durante sua fala, Alexandre de Moraes expôs um cenário hipotético em que a OAB poderia instaurar um procedimento disciplinar contra o advogado-geral da União, e, ao final, cassar sua matrícula. Segundo Moraes, isso levaria involuntariamente à perda do função por segmento do titular da AGU.
“Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o função”, declarou Moraes, com um tom firme.
A hipótese foi apresentada uma vez que forma de ilustrar o risco institucional de se subordinar uma função de Estado — uma vez que a de um jurisperito público — a uma entidade de classe que possui interesses corporativos.
A mediação de Mendonça e a resposta de Moraes
Ao ouvir a colocação do colega, o ministro André Mendonça pediu a termo para fazer uma correção. Com um histórico de atuação uma vez que advogado-geral da União e notório padroeiro da estrutura da AGU, Mendonça afirmou que a hipótese não era provável dentro do funcionamento atual da instituição.
“Não, isso não acontece. A segmento… a segmento de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa segmento”, disse Mendonça, tentando intervir de maneira respeitosa, mas direta.
A interrupção, no entanto, não foi muito recebida por Alexandre de Moraes, que retomou a fala em um tom ainda mais crítico. Para ele, a questão não era somente técnica, mas institucional.
“Exatamente o que ocorre é que uma vez que não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. Logo, é muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também”, respondeu Moraes, em clara menção à OAB.
A disputa entre autonomia institucional e controle corporativo
O debate entre Moraes e Mendonça revela uma tensão mais ampla sobre os limites entre controle institucional e autonomia funcional. Enquanto Mendonça defende que os advogados da União devem manter matrícula na OAB uma vez que forma de prometer um padrão profissional, Moraes enxerga esse vínculo uma vez que uma forma indevida de subordinação.
A preocupação de Moraes está relacionada ao indumento de que a OAB, apesar de ter funções públicas, é uma entidade de natureza privada, com seus próprios interesses e dinâmicas internas. Dessa forma, dar a ela o poder de prescrever o porvir de autoridades públicas que ocupam cargos estratégicos pode simbolizar um desequilíbrio no sistema republicano.
Um debate que vai além do caso concreto
A discussão sobre a obrigatoriedade de matrícula na OAB para advogados públicos não é novidade. Por um lado, há quem argumente que, uma vez que a advocacia pública exige os mesmos conhecimentos técnicos da advocacia privada, não há razão para não exigir a matrícula. Por outro, há quem veja nisso uma sobreposição de mando, já que os advogados públicos já estão submetidos a regras internas rígidas de conduta, avaliação e controle.
Alexandre de Moraes parece inclinar-se por essa segunda risco de raciocínio, sugerindo que o padrão atual abre brechas para conflitos de cultura e até riscos institucionais, mormente em cenários politicamente sensíveis.
O papel da OAB sob questionamento
A OAB, tradicionalmente vista uma vez que defensora das prerrogativas dos advogados e dos direitos fundamentais, tem sua atuação incessantemente debatida. Para muitos juristas, o poder que a Ordem detém sobre o manobra da profissão é excessivo, mormente se considerado o indumento de que ela não se submete ao mesmo proporção de controle extrínseco que outros órgãos de Estado.
Moraes, ao usar a frase “pequenas gambiarras”, parece criticar justamente essa dualidade: a de uma instituição que se diz importante à justiça, mas que, ao mesmo tempo, atua segundo interesses que nem sempre coincidem com os da gestão pública.
Desdobramentos possíveis
Ainda que o embate entre os ministros tenha se encerrado ali, a tensão revela que a decisão do Supremo sobre a exigência da OAB pode ter impactos significativos nas carreiras jurídicas públicas. Caso o STF entenda que a exigência é inconstitucional, isso poderá modificar profundamente a relação entre a AGU, as procuradorias estaduais e municipais, e a própria Ordem.
Por outro lado, uma decisão que mantenha a obrigatoriedade poderá solidar o poder institucional da OAB sobre todas as formas de advocacia no país, inclusive a pública, ampliando seu alcance sobre funções estatais.
Considerações finais
O incidente envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça expõe, mais do que uma simples divergência de opinião, um conflito de visões sobre o Estado e suas instituições. De um lado, a resguardo da autonomia funcional dos órgãos públicos; de outro, a preservação de um padrão profissional único para todos que exercem a advocacia.
O julgamento ainda não foi concluído, mas o que está em jogo vai muito além da matrícula em um juízo de classe. Trata-se da definição sobre até onde vai o poder da OAB — e até onde o Estado deve se sujeitar a entidades corporativas. A resposta, uma vez que se viu, está longe de ser consensual.
Moraes se irrita com Mendonça em julgamento sobre registro na OABhttps://t.co/6cSrEhIYUQ. pic.twitter.com/87lU8DdTB0
— O Opositor (@o_antagonista) May 8, 2025
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