O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu pela pena de mais sete acusados ligados aos eventos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada no envolvente do plenário virtual e teve seu desfecho na última terça-feira (6), com somente dois ministros — André Mendonça e Nunes Marques — votando de maneira divergente.
O julgamento envolveu indivíduos que recusaram a proposta de Negócio de Não Persecução Penal (ANPP), oferecido pela Procuradoria-Universal da República (PGR). O favor vinha sendo direcionado a pessoas presas nos acampamentos erguidos nas proximidades do Quartel-General do Tropa, em Brasília.
Entre os sentenciados está Pedro de Souza, de 53 anos, oriundo de Juazeiro (BA) e profissional mototaxista. A resguardo alega que ele não esteve presente na invasão aos prédios dos Três Poderes e que não cometeu nenhum ato de vandalismo, afirmando ainda que Pedro chegou à capital federalista somente às 16h do dia dos acontecimentos. “Sem intenção criminosa, ele não praticou nenhuma ação que configure delito”, declarou a equipe jurídica.
Outro réu é Marlos Janutt, vigilante patrimonial de 43 anos, residente no Espírito Santo. Segundo a querela, ele teria permanecido acampado até o dia 9 de janeiro de 2023 e supostamente usufruído da infraestrutura disponível no lugar. A resguardo contesta, alegando que Marlos só chegou a Brasília por volta das 19h do próprio dia 8, devido a atrasos na viagem, sendo suspenso menos de 12 horas posteriormente sua chegada.
Vanessa da Silva, de 31 anos, vinda de Rondonópolis (MT), também está entre os julgados. De combinação com sua resguardo, a autônoma — que estava desempregada na quadra — não possui antecedentes e não deveria ser julgada pelo STF, sustentando que sua situação não se enquadra na conhecimento da Namoro.
Pena fixada aos presos do 8 de janeiro
As penas vão ser ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo delito de associação criminosa (item 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao delito (item 286, parágrafo único, do CP), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.
Os manifestantes terão ainda de executar as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Recta e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A pena também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Ou por outra, os réus dividirão a indenização pelos danos.
Com informações da Revista Oeste.
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