Em uma vitória histórica para a oposição, a Câmara aprovou, por 315 votos em prol, 143 contra e 4 abstenções, a sustação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está em curso na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF).
A votação ocorreu horas depois de o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ter sido reconhecido com 44 votos na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta quarta-feira, 7.
Além de Ramagem, a ação penal também tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os seguintes acusados, réus por suposta tentativa de golpe de Estado:
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Região Federalista;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Barbosa Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Resguardo; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Lar Social.
Parlamentares de esquerda criticaram a votação do relatório, que prevê a sustação integral da ação penal no STF e que poderia, conforme versão dos deputados, trancar os processos contra os denunciados por suposta tentativa de golpe de Estado.
A argumentação, no entanto, não foi acatada pela maioria do Parlamento. O trancamento da ação penal é vista uma vez que uma rota para a pronunciação da base governista na Câmara. A votação ocorreu durante viagem do presidente Lula à Rússia.
“Nenhum Poder é menor do que o outro”
Ao ler seu parecer, o relator Alfredo Gaspar disse que as acusações contra Ramagem no STF são “muito graves”. O deputado do PL é réu de:
- Tentativa de extinção violenta do Estado Democrático de Recta;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
“Essa é a primeira em quase 25 anos que um partido político a suspensão da ação penal de uma ação penal. Não é uma ação penal por prevaricação, transgressão hediondo e tampouco homicídio”, afirmou Alfredo Gaspar. “Ramagem está sendo vítima ou não, de uma perseguição política. Tempos sombrios esse que vivemos. Afirmo isso fundamentado na existência dessa própria noite, o Parlamento vai deliberar uma sustação de ação penal por suspeita de ação política.”
Alfredo Gaspar também falou sobre a decisão da 1ª Turma do STF, que foi encaminhada à Câmara depois da aprovação da denúncia, em março.
“Há poucos dias o STF comunicou a essa Lar que havia uma ação penal em curso e que essa Lar deveria considerar ou não, a possibilidade de uma ação”, declarou. “E nessa informação, uma vez que está previsto na Constituição, estava a avaliação absoluta de todos os crimes por esta Lar, porque é isso que está previsto na Constituição. Essa Lar não é menor do que qualquer outro Poder da República. Pode-se, ou não, sustar a ação penal. Mas nunca, restringir um recta constitucional que pertence ao Parlamento. Por isso, fizemos um relatório do que está previsto no cláusula 53 da Constituição.”
O trecho constitucional citado pelo relator determina: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por transgressão ocorrido posteriormente a diplomação, o Supremo Tribunal Federalista dará ciência à Lar respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o curso da ação”.
A decisão de Zanin sobre o recurso de Ramagem
Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que unicamente dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão:
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Universal da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Namoro. Na ação, Ramagem ainda estava na Escritório Brasileira de Lucidez (Abin).
Nesse sentido, a Lar não poderia suspender a ação penal dos seguintes crimes:
- Derrogação violenta do Estado Democrático de Recta;
- Golpe de Estado; e
- Organização criminosa.
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para emprego do § 3º, do cláusula 53 da Constituição Federalista, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados posteriormente a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaço, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.
Manancial/Créditos: Revista Oeste
Créditos (Imagem de toga): O deputado federalista Alexandre Ramagem, durante entrevista — Foto: Márcia Foletto/Escritório O Mundo/11-09-2024
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