A sessão do Supremo Tribunal Federalista (STF), realizada nesta quarta-feira (7), foi marcada por um intenso debate entre os ministros Flávio Dino e André Mendonça. O motivo do embate foi a discussão sobre o aumento de penas para crimes contra a honra — injúria, calúnia e maledicência — quando dirigidos a servidores públicos em razão do manobra de suas funções.
Limite entre sátira e ofensa
O núcleo da controvérsia foi a risco tênue entre o recta à livre sintoma de pensamento e o delito contra a honra. Os ministros divergiram quanto à versão jurídica de ofensas proferidas contra figuras públicas. A discussão ocorreu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que trata exatamente da criminalização ampliada de ataques verbais contra servidores públicos.
A polêmica: invocar alguém de “ladrão” é delito ou opinião?
Durante a estudo do caso, o ministro André Mendonça expressou preocupação com a possibilidade de criminalizar críticas. Ele argumentou que expressões uma vez que “louco”, “incompetente” ou mesmo “ladrão” não deveriam receber penas mais severas somente por serem dirigidas a figuras públicas.
— Se uma pessoa disser que um político é ladrão, isso não pode, involuntariamente, ser tratado uma vez que delito, porque pode ser uma opinião, não um indumento — defendeu Mendonça.
Barroso e Zanin também se posicionam
Outros membros da Incisão também participaram do debate. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que imputar a alguém o rótulo de “ladrão” implica involuntariamente a arguição de um delito, o que, segundo ele, configura calúnia. Já o ministro Cristiano Zanin reforçou a teoria de que o limite está onde a sátira se transforma em ataque criminoso.
— A sátira é legítima. Mas quando ela ultrapassa o limite e se transforma em ofensa pessoal, principalmente com teor criminal, torna-se incabível — pontuou Zanin.
Reação enérgica de Flávio Dino
Flávio Dino, visivelmente incomodado com a argumentação de Mendonça, não hesitou em manifestar sua indignação.
— Para mim, ser chamado de ladrão é uma ofensa gravíssima. Não aceito isso em hipótese alguma. Essa teoria de que isso pode ser tratado uma vez que mera opinião é a mesma que degrada o serviço público e mina a crédito no Estado — declarou Dino, com tom firme.
Ele reforçou que considera esse tipo de arguição uma tentativa de perverter a função pública e relativizar a moralidade dos agentes do Estado.
Um embate direto entre ministros
O clima ficou ainda mais tenso quando André Mendonça voltou a proteger que a liberdade de frase inclui críticas duras, inclusive contra ministros do Supremo. Dino, portanto, o confrontou diretamente:
— Se um legisperito subisse nesta tribuna e dissesse que Vossa Primazia é ladrão, eu ficaria curioso para ver sua reação — provocou Dino.
Mendonça respondeu rapidamente:
— Ele responderia por desacato ou delito contra a honra, exatamente uma vez que qualquer cidadão responderia. O recta à liberdade de frase não elimina o recta à reparação da honra.
O núcleo da questão: liberdade de frase vs. proteção à honra
O embate entre os ministros escancara um dos grandes dilemas enfrentados pelo Judiciário: uma vez que prometer a liberdade de frase sem permitir abusos que possam magoar a reputação e a distinção de agentes públicos? Enquanto Mendonça defende uma abordagem mais liberal e protetora da livre sátira, Dino adota uma postura mais rígida em resguardo da imagem das instituições e de seus representantes.
Impacto na sociedade e na política
A repercussão do incidente deve ressoar no meio político e jurídico. Finalmente, o STF tem sido palco de debates intensos sobre a relação entre sátira política, redes sociais e crimes contra a honra. A decisão final sobre a ADPF 338 poderá fabricar um precedente significativo no entendimento sobre o que pode — ou não — ser dito publicamente a reverência de autoridades.
O tema é principalmente sensível em tempos de polarização política, onde a retórica agressiva tem se tornado frequente nos debates públicos, inclusive nas plataformas digitais. O que está em jogo não é somente a proteção da honra de servidores, mas o estabilidade entre prometer a liberdade de frase e evitar abusos.
Considerações finais
O incidente protagonizado por Flávio Dino e André Mendonça reflete um cenário mais espaçoso de tensão entre a preservação das instituições e o recta do cidadão à sátira. Por um lado, há o risco de se institucionalizar uma blindagem excessiva aos agentes públicos. Por outro, há a premência de se proteger indivíduos contra ataques infundados, muitas vezes motivados por desinformação ou manipulação política.
A decisão do STF sobre o caso analisado na ADPF 338 será, sem incerteza, um marco importante na definição desses limites e deverá impactar a forma uma vez que o cidadão generalidade, a prensa e os próprios políticos se expressam daqui em diante.
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