Em uma decisão que pode ter amplas repercussões no cenário político municipal, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos de uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinava a cassação imediata do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB). A medida, concedida em caráter liminar, traz novo fôlego à gestão atual e reforça o entendimento consolidado na Incisão superior sobre os limites da atuação dos tribunais regionais em processos eleitorais.
A decisão foi tomada neste sábado (4) e tem uma vez que principal argumento a antecipação indevida da realização da sentença pelo TRE-SP. Segundo Nunes Marques, a jurisprudência do TSE é clara ao instituir que cassações de diplomas em eleições municipais só podem ser executadas em seguida o trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos tiverem sido julgados pelas instâncias competentes. A não ser que haja autorização expressa por segmento do próprio TSE, qualquer decisão que afete diretamente o procuração eletivo antes disso seria precipitada.
“Nos autos, verifica-se que o ato tido uma vez que coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Incisão”, destacou o ministro ao justificar a licença da liminar. Nunes Marques ainda ressaltou que o TSE tem a responsabilidade final sobre a realização de decisões que envolvam o indeferimento de registros de candidatura, o que exige um zelo reduplicado para evitar injustiças ou a violação do princípio da soberania popular.
O caso que originou a tentativa de cassação diz saudação a acusações de uso indevido dos meios de notícia social durante o período eleitoral. A denúncia aponta supostos abusos que teriam favorecido a placa encabeçada por Beto Piteri na corrida municipal. No entanto, a resguardo do prefeito alega que não houve desequilíbrio na disputa e que todas as condutas estão dentro dos limites legais e éticos do processo democrático.
O jurisconsulto Rafael Carneiro, representante lícito de Piteri, comemorou a decisão e afirmou que ela reconhece a “prematuridade da cassação”. Para Carneiro, o posicionamento do ministro garante a perenidade da gestão municipal e respeita a vontade popular expressa nas urnas. “Trata-se de uma medida de prudência e estabilidade. A decisão assegura a firmeza da gestão sítio enquanto o caso ainda é analisado pela instância competente, sem violar o recta de resguardo e o devido processo lícito”, disse o jurisconsulto em nota.
A medida de Nunes Marques não encerra o processo, mas suspende a decisão do TRE-SP até que o préstimo da ação seja julgado pelo plenário do TSE. Ou seja, o caso continua em curso, e o porvir político de Barueri permanece indefinido. No entanto, a decisão cria um precedente relevante para outros municípios que enfrentam situações semelhantes e reforça a tese de que o voto popular não pode ser desconsiderado de forma precipitada.
O contexto também ganha relevância ao se considerar que, a partir de 2026, o TSE será presidido por dois ministros considerados alinhados a uma risca mais garantista e legalista: o próprio Nunes Marques e André Mendonça. Ambos foram indicados ao Supremo Tribunal Federalista (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e têm adotado posições firmes em resguardo da segurança jurídica e do saudação ao processo democrático.
Nos bastidores políticos, a decisão já é vista uma vez que um conforto não unicamente para a gestão de Barueri, mas também para outros prefeitos e vereadores que enfrentam questionamentos semelhantes. Em ano pré-eleitoral, a firmeza administrativa é fator-chave para a perenidade de políticas públicas e para a manutenção de alianças políticas que podem ser determinantes nas próximas eleições municipais.
A repercussão do caso deverá se intensificar nas próximas semanas, mormente com a expectativa do julgamento de préstimo no plenário do TSE. Até lá, a liminar de Nunes Marques garante que Beto Piteri e Dra. Claudia permaneçam nos cargos e sigam governando normalmente o município de Barueri.
A população sítio, que foi às urnas em 2020 para escolher seus representantes, acompanha o desdobramento com atenção e expectativa. Para muitos moradores, o saudação ao voto é necessário para a legitimidade do sistema democrático. A decisão do ministro, nesse sentido, foi interpretada por aliados uma vez que um gesto de saudação à vontade popular e à ordem constitucional.
Enquanto isso, a gestão segue seu curso e aguarda o desfecho definitivo no Tribunal Superior Eleitoral. Até lá, a esperança de permanência e firmeza segue viva em Barueri.
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