O General Walter Braga Netto, ex-ministro da Resguardo e uma figura respeitada nas Forças Armadas brasileiras, encontra-se privado de sua liberdade há impressionantes 140 dias. Trata-se de uma detenção que tem despertado fortes críticas e indignação não unicamente entre juristas, mas também entre cidadãos atentos aos limites do Estado Democrático de Recta.
Uma detenção sem base lícito consistente
A prisão do general é considerada por muitos juristas uma vez que um ato sem respaldo jurídico simples. Mesmo que, hipoteticamente, houvesse um argumento inicial para justificar a medida, o roupa é que o prazo lícito para a manutenção de uma prisão preventiva, de concordância com a legislação brasileira, é de até 90 dias.
Neste caso, Braga Netto já ultrapassou esse limite em mais de 50 dias. Ou seja, mesmo partindo de um ponto de vista que considere a prisão uma vez que válida em um primeiro momento, a atual situação configura ataque de poder e desrespeito ao devido processo lícito.
A escassez de fatos novos e relevantes
A advogada Erica Gorga, doutora em Recta pela Universidade de São Paulo (USP), analisou a decisão do ministro Alexandre de Moraes e expôs as fragilidades que sustentam a detenção. Segundo Gorga, o argumento mediano da decisão — intitulado “Novos e importantes fatos” — carece completamente de substância jurídica.
A única “prova” mencionada no documento é uma imagem de uma suposta conversa no WhatsApp, datada de 12 de setembro de 2023. Nessa conversa, dois interlocutores mencionam que os pais do tenente-coronel Mauro Cid teriam ligado para “GBN” ({sigla} que indicaria Braga Netto) e para “GH” (suposto General Heleno). Todavia, essa alegado segmento de terceiros, e não há qualquer registro ou confirmação de que tais ligações realmente tenham sucedido.
Em outras palavras, trata-se de uma típica situação de “hearsay” — ou seja, boatos e rumores tratados uma vez que se fossem elementos probatórios. Um tanto que, no ordenamento jurídico, não deveria ter qualquer valor.
Prisão preventiva sem fundamento
Além da fragilidade das supostas provas, a prisão de Braga Netto não atende a um dos critérios fundamentais exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a decretação da prisão preventiva: o periculum libertatis, isto é, o risco concreto que a liberdade do criminado representaria para a ordem pública, a emprego da lei penal ou a instrução criminal.
Gorga ressalta que não há qualquer sinal de que o general, caso estivesse em liberdade, representaria uma ameaço à sociedade ou ao curso das investigações. Outrossim, todos os supostos fatos atribuídos a ele teriam ocorrido há mais de um ano — o que enfraquece ainda mais a tese da urgência ou atualidade da prisão.
Declarações enviesadas e sem comprovação
Outro ponto levantado por Erica Gorga diz saudação às alegações feitas por Mauro Cid, que teriam sido utilizadas uma vez que base para a prisão. A advogada destaca que essas declarações são unilaterais, carregadas de vieses, e não foram corroboradas por nenhum elemento novo ou concreto.
Segundo a lógica jurídica, delações não corroboradas não podem, por si só, justificar medidas tão drásticas quanto a privação de liberdade de um cidadão, ainda mais sem que haja sequer um sinal suficiente de autoria ou materialidade de violação, uma vez que exige o cláusula 312 do CPP.
A erosão do Estado de Recta
O caso do General Braga Netto é unicamente mais um entre tantos episódios que têm evidenciado uma preocupante concentração de poder nas mãos do ministro Alexandre de Moraes. Sua atuação em processos que envolvem figuras públicas, militares e opositores políticos tem sido marcada por decisões monocráticas, prisões preventivas prolongadas e medidas consideradas excessivas até mesmo por juristas de vertentes ideológicas distintas.
A própria fundamentação das prisões preventivas decretadas por Moraes tem sido duramente criticada por não respeitar os princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla resguardo.
O silêncio das instituições e o risco da normalização
Talvez o vista mais preocupante de toda essa situação seja o silêncio de instituições que, em tese, deveriam funcionar uma vez que contrapeso ao Judiciário. A escassez de reações do Senado Federalista — responsável por vistoriar a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federalista — e de outras instâncias jurídicas demonstra o quanto o sistema de freios e contrapesos está fragilizado.
Se uma prisão preventiva sem provas concretas, sustentada por rumores e declarações unilaterais, pode ser mantida por mais de quatro meses sem qualquer reclamação relevante por segmento dos poderes constituídos, abre-se um perigoso precedente que pode atingir qualquer cidadão.
Uma ilegalidade evidente
Por termo, a desfecho da advogada Erica Gorga é contundente:
“Data vênia, não entendo uma vez que, juridicamente, pode-se embasar prisão tão flagrantemente proibido.”
Sua estudo técnica desmonta a fragilidade dos argumentos utilizados na decisão que mantém Braga Netto detrás das grades, demonstrando que não há base lícito, nem roupa novo, nem sinal de autoria, tampouco risco que justifique a prisão preventiva.
Um apelo à justiça
A sociedade brasileira, independentemente de posições políticas, deve estar atenta à preservação dos princípios que sustentam o Estado de Recta. O caso de Braga Netto precisa ser revisto com urgência, não unicamente por ele, mas por todos que acreditam em um sistema justo, equilibrado e verdadeiramente democrático.
A liberdade de qualquer cidadão não pode ser tratada uma vez que um instrumento político ou um mecanismo de intimidação. Quando a lei é ignorada por quem deveria protegê-la, o que resta é a arbitrariedade — e isso é incompatível com a democracia.
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