O Tribunal Regional Federalista da 2.ª Região (TRF-2) manteve a pena da Marinha do Brasil ao pagamento de R$ 20 milénio por danos morais a um sargento trans, identificado porquê L. C., que foi forçado a usar uniformes femininos em serviço, contrariando sua identidade de gênero. A decisão, proferida em segunda instância, rejeitou recurso apresentado pela Advocacia-Universal da União (AGU), que representa juridicamente a Marinha.
Lotado no 1.º Província Naval, no Rio de Janeiro, L. C. pleiteava desde 2022 o recta de utilizar vestimentas e golpe de cabelo masculinos, condizentes com sua identidade de gênero. Em março de 2023, a Justiça Federalista já havia reconhecido esse recta, autorizando também o uso do nome social e determinando o termo de exigências consideradas constrangedoras e desrespeitosas à distinção do militar.
Durante o processo, o sargento relatou episódios de assédio moral, porquê a imposição de uso contínuo de máscara facial mesmo posteriormente o termo das restrições sanitárias da pandemia de Covid-19. Segundo ele, a medida teria porquê objetivo ocultar o prolongamento do bigode — um sinal visível de sua frase de gênero masculina.
No recurso apresentado ao TRF-2, a AGU argumentou que não houve conduta irregular por secção da Marinha, destacando que o militar ingressou na instituição em 2011, ainda com identidade feminina, e, portanto, deveria se subordinar às normas vigentes na quadra. O tribunal, no entanto, rejeitou essa justificativa e reafirmou que o reverência à identidade de gênero é um recta constitucional que deve ser guardado em qualquer instituição, inclusive nas Forças Armadas.
Apesar da roteiro, a AGU ainda pode apresentar novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão reforça a jurisprudência que reconhece os direitos da população trans dentro do serviço público e das estruturas militares, áreas historicamente marcadas por rígidas normas de conduta e uniformização.
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