Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, nesta terça-feira (29), um suboficial da Marinha por transgressão de importunação sexual. A decisão foi unânime. A vítima foi uma funcionária terceirizada do serviço de limpeza do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro.
O caso correu em sigilo de justiça para preservar a imagem da vítima. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), os fatos ocorreram em 25 de agosto de 2022. Naquele dia, a trabalhadora foi designada para atuar no setor de cardiologia do hospital.
Ao chegar ao sítio, ainda pela manhã, foi surpreendida pelo suboficial, que, sob o pretexto de cumprimentá-la, a abraçou e a beijou no quina da boca. O ato foi presenciado por outro funcionário da empresa terceirizada. O incidente mais grave, no entanto, ocorreu na sala de eletrocardiograma.
A vítima relatou que, ao retornar ao sítio escuro para repor um saco de lixo, encontrou o suboficial sentado. Ao notar sua presença, ele teria fechado a porta, segurado seus braços e tentado forçar contato físico. De congraçamento com o que foi relatado do processo, a funcionária conseguiu se desvencilhar e deixou a sala em estado de choque, sendo amparada por colegas, que relataram seu nervosismo à supervisão da empresa prestadora de serviços.
Apesar da seriedade das acusações, o Recomendação Permanente de Justiça para a Marinha, da 1ª Auditoria da 1ª Perímetro Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro, absolveu o suboficial por falta de provas conclusivas, por maioria apertada (3 votos a 2). Inconformado com a decisão, o MPM recorreu ao STM, em Brasília.
O relator do caso, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, votou pelo provimento parcial do recurso, condenando o réu a um ano de reclusão pelo transgressão de importunação sexual. Os demais ministros acompanharam o voto do relator, resultando na pena unânime do suboficial.
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