O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24) os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a pena a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da operação Lava Jato. Na decisão, Moraes classificou os pedidos da resguardo porquê “meramente protelatórios” e determinou o início repentino do cumprimento da pena.
O despacho do ministro solicita ainda que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, submeta a decisão ao plenário virtual da Golpe, o que ocorrerá nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59. A sessão, no entanto, não suspende a ordem de prisão, que permanece em vigor até novidade deliberação.
Segundo Moraes, depois a notícia do cumprimento do mandado de prisão, caberá à Vara de Execuções Penais do Região Federalista (VEP/DF) exprimir o atestado de pena a satisfazer de Collor, conforme os dispositivos legais aplicáveis.
O ex-presidente foi réprobo em 2023 pelos crimes de depravação passiva e lavagem de verba. De contrato com a delação do Ministério Público, ele teria recebido R$ 29,9 milhões em propinas entre 2010 e 2014 por meio de contratos irregulares firmados entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a UTC Engenharia.
A sentença foi mantida pelo STF em novembro do ano pretérito, quando, por 6 votos a 4, a Golpe rejeitou os recursos da resguardo. Além de Collor, também foram condenados no caso os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. A delação aponta que os valores recebidos seriam contrapartida pela viabilização de contratos para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
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