O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu, nesta quarta-feira (2/4), arquivar o pedido de dois advogados que solicitaram a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme noticiou o Metrópoles, na pilar Paulo Cappelli, Moraes tinha solicitado ao procurador-geral da Repúplica, Paulo Gonet, em 18 de março, um parecer sobre a prisão de Bolsonaro. Nesta quarta-feira (2/4), Gonet se manifestou contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O despacho de Moraes foi feito no contextura de uma notícia-crime na qual dois advogados argumentavam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro.
Em seu parecer de quatro páginas, ao qual a pilar Igor Gadelha teve aproximação, Gonet afirma que a jurisprudência do STF estabelece que o monopólio de titularidade da ação penal é do Ministério Público.
Os dois advogados também acusam o ex-presidente da República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a firmeza democrática muito porquê filtração no curso do processo”.
Gonet afirma ainda que os relatos dos advogados “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a veras de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.
“A licença de anistia é material reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Vernáculo, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do violação.
A realização de manifestações pacíficas pela licença do favor não constitui ilícito penal, muito porquê não extrapola os limites da liberdade de frase, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.
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