Em decisão que marcou uma guião para a Procuradoria Vernáculo de Resguardo da Democracia (PNDD), criada pelo governo Lula, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federalista Cível do Região Federalista, extinguiu o processo movido contra o jurista, jornalista e colunista Tiago Pavinatto. A ação buscava a pena do comunicante por suposta propagação de informações falsas sobre a visitante do logo ministro Flávio Dino ao Multíplice da Maré.
Criada em janeiro de 2023, a PNDD, vinculada à Advocacia-Universal da União (AGU), vem sendo criticada por sua atuação considerada por muitos uma vez que um instrumento de intimidação judicial contra vozes dissidentes — uma prática conhecida internacionalmente uma vez que SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), geral em regimes que tentam cercear a liberdade de prensa e o recta à sátira.
Na ação protocolada em 26 de junho de 2023, o órgão do governo solicitava não unicamente o pagamento de R$ 300 milénio por supostos danos morais coletivos, uma vez que também exigia que Pavinatto publicasse um vídeo em suas redes sociais se retratando por declarações feitas sobre a visitante institucional de Dino.
A medida foi duramente criticada por setores da sociedade social e defensores da liberdade de sentença, que associaram a atuação da PNDD ao figurado “Ministério da Verdade” descrito na distopia “1984”, de George Orwell.
Na decisão, o juiz Rocha Penteado rejeitou os pedidos da AGU, destacando que os direitos fundamentais — mormente os ligados à liberdade de sentença e à informação — são prerrogativas do cidadão frente ao Estado, e não o contrário.
“Tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivíduos, e, em sua núcleo, são exercidos e oponíveis pelo cidadão em face do Estado, nunca o contrário”, afirmou o magistrado em seu parecer.
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