O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 26, para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados réus no sindicância do golpe de Estado. Para o ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente foi um dos líderes da organização que planejou o suposto golpe de Estado.
Além de Bolsonaro, Moraes votou para que os outros sete investigados se tornem réus no sindicância. São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Ao iniciar o seu voto, o relator do caso afirmou que nesse primeiro momento do julgamento deve-se explorar somente se há provas suficiente para justificar que houve delito, não “se atestar a culpabilidade”.
“A Procuradoria-Universal da República, nos termos do cláusula 41 do Código do Processo Penal, descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias, dando aos acusados o largo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”, explicou o magistrado, frisando que isso é necessário para que se exerça o recta de resguardo.
Moares ressaltou que, segundo a denúncia da PGR, o ex-presidente e os outros sete acusados — que integravam o cimo escalão do governo e das forças armadas — foram o núcleo crucial da organização criminosa.
“A partir desse introito da Procuradoria-Universal da República, a denúncia passa a descrever de forma detalhada, com todos os elementos, expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo cláusula 41 do Código do Processo Penal, tendo sido harmónico à exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos crimes e organização criminosa”, acrescentou.
Depois de discorrer sobre os meandros da denúncia, o magistrado reconheceu os crimes imputados: cessação violenta do estado democrático de recta; golpe de estado; organização criminosa; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes ainda exibiu um vídeo em que mostra a violência dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Bolsonaro invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes.
“Não houve um domingo no parque, não foi um passeio. Absolutamente ninguém lá estava passeando, porque tudo estava bloqueado e houve premência de romper as barreiras policiais”, disse. O magistrado ainda ressaltou que alguns dos bloqueios foram abertos pelos agentes, mas outros que se mostraram contrários ao que estava acontecendo foram agredidos.
O magistrado também citou que “algumas pessoas de boa fé” teriam sido enganadas pelas de má fé que, por meio de notícias fraudulentas, “passam a querer fabricar uma própria narrativa, porquê eu disse ontem [terça-feira, 25], de velhinhas com a bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando e estavam com batom e foram lá passar um batonzinho só na estátua”.
Antes de pormenorizar as condutas de cada um dos oito acusados, o magistrado disse que a organização criminosa planejava ameaçar, inclusive, a família de opositores políticos e militares contrários ao golpe. “Até a máfia tem um código de conduta” para poupar familiares, completou Moraes.
Minuta
No entendimento de Alexandre de Moraes, “há indícios razoáveis de recebimento da denúncia da Procuradoria-Universal da República que aponta Jair Messias Bolsonaro porquê líder da organização criminosa, demonstrando a participação do ex-presidente da República com os elementos de provas colhidos na investigação da Polícia Federalista”.
Para o magistrado, também há evidências de que o ex-presidente tinha conhecimento sobre a suposta minuta golpista. “O roupa, as interpretações sobre o roupa vão ocorrer durante a instrução processual penal, se ele analisou e não quis, se analisou e quis, isso será no pensamento de culpabilidade […]”.
Por termo, Moraes votou para que a Golpe aceitasse a denúncia sobre a tentativa de golpe de estado e tornar réus Bolsonaro, o ex-ministro Walter Braga Netto (Resguardo), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (Resguardo), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-diretor-geral da Filial Brasileira de Perceptibilidade (Abin) Alexandre Ramagem, deputado federalista pelo PL-RJ.
Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Voto de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino iniciou o seu voto dizendo que houve sustentação vocal por segmento das defesas dos denunciados “no sentido da materialidade. Os eixos centrais não foram [para] descaracterizar e sim distanciar autorias. O que corrobora a densidade do montão que foi muito delineado pela PGR”.
Dino ainda ponderou que “quem define os trilhos da proporcionalidade das penas não é o Poder Judiciário, é o Poder Legislativo”. Em seguida, ressaltou: “Golpe de Estado mata. Não importa se é no dia, no mês seguinte, ou alguns anos depois”, usando porquê referência o filme ganhador do Oscar de Melhor Filme Internacional de 2025, “Ainda Estou Cá”.
Já sobre a questão de não ter ocorrido agressividade, o magistrado argumentou: “Houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta e tentar, se fosse consumado, não teria juízes para julgar”.
Depois, o ministro lembrou que já havia crimes semelhantes previstos na lei anterior, a LSN (Lei de Segurança Pátrio), que tratava o tema em dois tipos penais. Com base nisso, existe a possibilidade de explorar os delitos de golpe de Estado e tentativa de cessação do Estado Democrático de Recta, em separado, com a soma das penas.
https://agoranoticiasbrasil.com.br/2025/03/stf-forma-maioria-para-tornar-bolsonaro-reu-no-inquerito/ / Nascente/Créditos -> Agora Noticias Brasil