Em um editorial publicado nesta segunda-feira (17), o jornal O Estado de S. Paulo fez duras críticas ao Questionário 4.781, publicado uma vez que sindicância das fake news, destacando sua longa duração e questionando sua validade. A publicação enfatiza que, depois seis anos de investigações sem uma desenlace clara, há motivos para suspeitar que o sindicância tenha se transformado em um “instrumento de manobra facultativo de poder”.
O jornal reforça uma sátira recorrente da direita brasileira, alertando que a investigação conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), tornou-se um “instrumento ilegítimo de poder monocrático”. Para o Estadão, essa transporte representa uma fadiga aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Recta, que o próprio STF deveria proteger.
A publicação também argumenta que o sindicância consolidou uma concentração excessiva de poder nas mãos de Moraes, dando a ele autonomia para definir unilateralmente o que pode ser classificado uma vez que “fake news” e “desinformação”.
Segundo o editorial, essa prática fere a lógica de uma república democrática e cria um envolvente de controle inconstitucional sobre o que pode ou não ser divulgado pela prensa e pelas redes sociais. Outro ponto levantado pelo Estadão é que, ao longo dos anos, o STF passou a utilizar o sindicância uma vez que um mecanismo de repreensão. O editorial relembra um incidente de 2019, quando Moraes determinou a repreensão ao site O Contraditor e à revista Crusoé por uma reportagem que mencionava o ministro Dias Toffoli em uma delação do empresário Marcelo Odebrecht.
No desfecho do item, o jornal classifica o sindicância uma vez que um processo que já deveria ter sido concluído, seja com o indiciamento de suspeitos, seja com seu arquivamento.
“De afronta em afronta, de repreensão em repreensão, chega-se a quase 2,2 milénio dias de uma investigação que, a despeito de sua legitimidade inicial, há muito já deveria ter sido encerrada”, diz o texto.
O editorial encerra com uma reflexão contundente:
“É intolerável, a menos que não estejamos mais sob a égide da ordem constitucional democrática, que um sindicância perdure indefinidamente, seja por sua inconsistência material, seja pela conveniência de seu relator”.
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