As empresas de apostas eletrônicas que operam no Brasil terão até o dia 17 de março para apresentar suas políticas de prevenção à lavagem de moeda e ao financiamento ao terrorismo. A exigência foi oficializada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Rancho, que enviou ofícios às operadoras cobrando a documentação.
A lei se aplica tanto às bets autorizadas diretamente pelo governo federalista quanto às empresas que operam sob decisões judiciais. O objetivo é prometer que o setor adote medidas eficazes para prevenir crimes financeiros e aumentar a transparência nas transações.
Critérios e penalidades para quem não satisfazer a regra
De congraçamento com as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.790/2023 e pela Portaria 1.143/2024, cada empresa de apostas deve apresentar um projecto detalhado contendo:
- Critérios para identificação de operações suspeitas;
- Medidas de prevenção e controle interno;
- Procedimentos para notícia de atividades suspeitas ao Coaf (Recomendação de Controle de Atividades Financeiras).
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções severas, incluindo multas e até a revogação da licença de operação no Brasil.
Regulamentação e combate a fraudes no setor de apostas
Desde novembro de 2024, a SPA passou a integrar a Estratégia Vernáculo de Combate à Prevaricação e Lavagem de Numerário (Enccla), órgão interinstitucional que reúne entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para fortalecer a regulação e fiscalização do setor.
No último dia 12 de fevereiro, a secretaria promoveu um webinar para orientar as empresas sobre os procedimentos de notícia obrigatória de operações suspeitas ao Coaf. A medida faz segmento do esforço do governo para minimizar riscos de fraudes, proteger os consumidores e aumentar a transparência no setor de apostas esportivas.
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