Nesta quinta-feira (20), o jornal Jornal do Povo se manifestou sobre a denúncia que a Procuradoria-Universal da República (PGR) apresentou contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por um suposto projecto de golpe de Estado entre 2021 e 2023. O editorial aponta fragilidades da denúncia contra Bolsonaro.
– Na terça-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federalista a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e pouco mais de 30 outras pessoas, a maioria das quais militares da ativa ou da suplente, mas também alguns civis, uma vez que assessores do ex-presidente ou ocupantes de certos cargos durante o seu governo. A entrega da denúncia é o passo seguinte depois que a Polícia Federalista havia pedido, no termo de novembro de 2024, o indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas por uma suposta trama golpista, com o objetivo de impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder. A PGR deixou de fora 11 nomes da lista da PF, mas incluiu outros quatro, uma vez que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federalista (PRF) Silvinei Vasques – iniciou.
E acrescentou:
– Tanto a perpetuidade do processo, da maneira uma vez que ele vem sendo orientado, quanto o próprio teor da denúncia, no entanto, mostram que todas as fragilidades que vêm sendo apontadas desde a deflagração da Operação Tempus Veritatis, em fevereiro de 2024, seguem inalteradas, quando não agravadas. Em inúmeras ocasiões neste espaço, a Jornal do Povo lembrou que a violação do princípio do juiz originário tem sido sistemática também neste caso, já que nenhum dos agora denunciados tem regalia de mesada. Ou por outra, o vestuário de o ministro Alexandre de Moraes ter sido indigitado uma vez que provável vítima de um suposto complô para assassiná-lo o torna impedido de relatar e julgar o caso – por mais que o STF tenha sentenciado o contrário em dezembro do ano pretérito, em outra de suas decisões em que a vontade prevalece sobre a lei.
O jornal questiona ainda que “resguardo da democracia” é esta que atropela conquistas civilizatórias uma vez que são os princípios básicos da persecução penal. Para o veículo, “a denúncia também faz pouco caso de outro princípio imprescindível do Recta Penal, o da individualização da conduta, no qual um réu só pode ser sentenciado pelos crimes que efetivamente tenha cometido”.
– Neste sentido, a imputação, a Bolsonaro e a vários outros, dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado – uma referência evidente ao 8 de janeiro de 2023 – soam totalmente descoladas da veras.
E mesmo o restante da denúncia, com a atribuição de crimes contra o Estado Democrático de Recta ao ex-presidente e a seu entorno, torna-se extremamente problemática caso se queira levar a sério o Código Penal, mormente seu cláusula 15.
O texto aponta que “tanto a lei quanto a jurisprudência não consideram puníveis nem a cogitação, nem mesmo os atos preparatórios para um transgressão, a não ser que esses mesmos atos já sejam crimes em si mesmos”.
– Redigir minutas e fazer reuniões, no entanto, não são atos que a lei proíba. Por mais graves que possam ter sido as ideias levantadas pelo grupo ora denunciado, trata-se de um caso de “desistência voluntária”, prevista no cláusula 15 do Código Penal e que impede a responsabilização criminal, exceto “pelos atos já praticados”, caso fossem crimes – o que, repetimos, não é o caso. Ou por outra, a denúncia e algumas circunstâncias que vieram a público em seguida a entrega do documento ao STF mostram que estamos diante de mais fragilidades que somente ressaltam a hipocrisia – não há outra vocábulo melhor – de muitos dos críticos da Operação Lava Jato, incluindo aqueles encastelados no Supremo.
O editorial conclui que “prender pessoas por crimes não tentados, baseando-se em delações obtidas em circunstâncias suspeitas, é somente fazer uma mostra de força que em zero ajuda a proteger a democracia”.
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