Magistrado deu 48h para a Meta restabelecer conta suspensa de jornalista; empresa pode ser multada em até R$ 50.000 por dia
Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Meta, dona do WhatsApp, restabeleça o chegada de um usuário ao serviço em até 48 horas. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada e até enfrentar a suspensão do aplicativo em todo o país.
A decisão, de 2ª feira (10.fev.2025), foi proferida por Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Próprio Cível e Criminal da comarca de Catalão, em um processo movido pelo jornalista Abadio Moises Rebento. Ele perdeu o chegada ao WhatsApp Business, instrumento que utilizava para atividades profissionais. Ele alega que a suspensão se deu “sem explicação”. Leia a íntegra (PDF – 19 kB).
Caso a Meta não cumpra a ordem judicial até esta 4ª feira (12.fev), será aplicada uma multa diária de R$ 3.000, limitada a R$ 50.000. O juiz também determina medidas mais severas em caso de reincidência, incluindo o bloqueio de contas bancárias da empresa e a suspensão temporária do serviço no Brasil.
“Em caso de novos descumprimentos, a multa poderá ser novamente majorada e outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo a possibilidade de bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no país”, diz a decisão.
Na decisão, Afonso Júnior afirmou que a perda de chegada causou “sérios impactos” ao jornalista, comprometendo sua informação e resultando em “prejuízos financeiros consideráveis”.
O OUTRO LADO
O Poder360 procurou a Meta para perguntar se gostaria de se manifestar a reverência da lei do juiz Luiz Antônio Afonso Júnior. A empresa disse que não iria comentar o caso.