O Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou, nesta sexta-feira (7), a estudo de recursos referentes à decisão que estabeleceu que o porte de maconha para consumo pessoal não é violação. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para continuar até a próxima sexta-feira (14), salvo se qualquer ministro pedir tempo extra ou sugerir a discussão no plenário físico.
O relator dos pedidos, ministro Gilmar Mendes, votou contra os recursos e esclareceu pontos da decisão tomada pelo STF em junho do ano pretérito. Na ocasião, o tribunal definiu um critério provisório para diferenciar usuários de traficantes: 40 gramas de maconha ou até seis vegetalidade fêmeas de cannabis sativa. Esse padrão valerá até que o Congresso Pátrio estabeleça novos parâmetros.
Os recursos em estudo foram apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista (MPSP). A Defensoria questiona, entre outros pontos, a possibilidade de que um quidam flagrado com quantidades superiores a 40 gramas ainda possa ser considerado usuário e não traficante, dependendo da avaliação judicial. Outro pedido da Defensoria diz saudação à natureza do procedimento a ser adotado para aqueles que portam maconha para uso próprio, se ele deve ser classificado uma vez que cível ou administrativo.
O ministro Gilmar Mendes rejeitou os pedidos da Defensoria, afirmando que não há omissões na decisão do STF. Ele reforçou que a quantidade de droga encontrada com um quidam é unicamente um dos elementos analisados para qualificar sua conduta, e que cabe ao juiz examinar todo o contexto antes de deliberar pela caracterização uma vez que usuário ou traficante.
O MPSP também pediu que o STF esclarecesse se a descriminalização do porte de maconha se aplicaria a casos anteriores ao julgamento, incluindo processos abertos antes de 2006, ano de publicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Mendes confirmou que a decisão do STF tem impacto retroativo e que o Juízo Pátrio de Justiça (CNJ) deve promover mutirões carcerários para revisar penas de casos passados. Ele destacou ainda que a decisão do STF impede a imposição de sanções penais a usuários, uma vez que a prestação de serviços comunitários.
Outro questionamento levantado pelo MPSP foi sobre a abrangência da decisão do STF em relação a outras substâncias derivadas da cannabis, uma vez que o haxixe e o skunk, que possuem maior concentração de THC. Mendes refutou a premência de explicação, afirmando que a decisão se restringe exclusivamente ao porte da maconha na forma de grama seca.
A decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha e o cultivo de seis vegetalidade fêmeas de cannabis foi concluída em junho de 2023, posteriormente sucessivos adiamentos e pedidos de vista. O entendimento majoritário foi de que essas quantidades servem uma vez que referência provisória até que o Congresso Pátrio defina novos critérios.