Desde novembro de 2024, os auditores da Receita Federalista deflagraram uma greve vernáculo reivindicando reajustes salariais e melhorias na estrutura da instituição. Nos últimos meses, o movimento se intensificou, atingindo agora o Parecer Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com a adesão crescente de conselheiros da Herdade Vernáculo.
O Carf (Parecer Administrativo de Recursos Fiscais) é um tribunal administrativo que julga casos relativos ao pagamento de impostos. O recomendação, vinculado ao Ministério da Economia, é formado por representantes dos contribuintes e do governo de forma paritária.
Importante ressaltar que o Parecer Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão do Ministério da Herdade que julga, portanto, recursos fiscais. É responsável por julgar recursos voluntários e de ofício, além de recursos especiais. Ele atua na estudo de recursos que contestam decisões da Receita Federalista.
O CARF foi criado em 2008 pela Medida Provisória nº 449, que foi convertida na Lei nº 11.941, em 2009.
O CARF tem uma vez que missão prometer que os litígios tributários sejam resolvidos de forma justo e rápida.
Todavia, a rapidez nos julgamentos está comprometida com esse cenário de paralisação, que tem gerado uma preocupação cada vez maior, uma vez que impede a realização dos julgamentos, atrasando a solução de litígios tributários e criando um envolvente de incerteza, principalmente para os contribuintes.
A impossibilidade de funcionamento do tribunal administrativo decorre da estrutura paritária do CARF, que exige a participação tanto dos conselheiros da Herdade quanto dos representantes dos contribuintes para a deliberação dos casos. Embora os conselheiros indicados pelos contribuintes sigam cumprindo seus compromissos, a carência de seus pares fazendários inviabiliza os julgamentos. Uma vez que consequência, há um acúmulo significativo de processos, incluindo disputas fiscais de grande valor, que continuam sem solução.
Essa paralisação também agrava uma questão sensível para o setor empresarial: inúmeras empresas aguardam os julgamentos no CARF visando anular autuações fiscais que foram lavradas de maneira arbitrária e abusiva, sem a devida estudo técnica e o necessário controle de legitimidade pelas fiscalizações. Em muitos casos, essas autuações geram passivos indevidos e criam um envolvente de instabilidade para os negócios, uma vez que a falta de julgamento impede a correção de distorções e injustiças no contencioso tributário. A morosidade forçada pela greve amplia os prejuízos par a as empresas, que veem seus direitos postergados indefinidamente.
O CARF já enfrenta uma tarifa de julgamentos excessivamente lenta devido ao grande volume de processos em tramitação e à dificuldade das demandas tributárias. A morosidade do tribunal administrativo é um problema crônico, que resulta em anos de espera para a estudo definitiva dos casos, comprometendo a previsibilidade jurídica e financeira das empresas. Com a paralisação dos conselheiros da Herdade, esse cenário se agrava ainda mais, criando um verdadeiro colapso na tramitação dos processos. O acúmulo de litígios fiscais continuará crescendo, tornando ainda mais distantes as decisões que poderiam emendar autuação lideres indevidas e prometer a regularização da situação tributária dos contribuintes.
Além do impacto direto sobre a tramitação dos processos, a situação gera um contraste preocupante entre os próprios conselheiros. Enquanto os conselheiros auditores da Herdade, que possuem remunerações elevadas, optam pela paralisação, os representantes dos contribuintes, que recebem valores substancialmente menores, acabam sendo forçados a compartilhar dos efeitos da greve, mesmo sem terem aderido ao movimento. Essa assimetria não unicamente compromete o estabilidade da atuação do CARF, mas também reforça um cenário de instabilidade jurídica para as empresas e demais contribuintes que dependem das decisões d o tribunal para regularizar suas pendências fiscais.
A carência de uma sintoma solene do CARF sobre o tema até o presente momento, unicamente amplia as incertezas e levanta questionamentos sobre os impactos futuros dessa paralisação. O recta à greve é legítimo, mas é precípuo que seus efeitos sobre o funcionamento da gestão tributária sejam minimizados para evitar prejuízos desproporcionais ao sistema e à economia do país. Medidas urgentes precisam ser adotadas para que os julgamentos sejam retomados com regularidade e para que a previsibilidade do contencioso administrativo federalista seja restabelecida.
Henry Fernando Salloum Silva
Legisperito, Gestor do Contencioso Tributário no Berbigier Advogados. Perito em Recta Tributário pelo IBET, atua na coordenação de projetos para redução de trouxa tributária, recuperação de tributos, gestão de passivos, resguardo em fiscalizações e contencioso administrativo e judicial. Membro da Percentagem de Recta Tributário da OAB/PR.