O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), deu 15 dias para o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentar relatórios, planos de trabalho e informações referentes às “emendas Pix”. Em despacho publicado nesta segunda-feira (3/2), Dino cobrou ainda dos ministérios da Saúde e da Gestão o cumprimento das decisões do STF para dar transparências às emendas parlamentares.
Decisão sem cumprimento
- Dino detalhou que pouco do exigido foi cumprido. Segundo frisa seu despacho, o prazo para a inserção de dados na plataforma Transferegov.br terminou e, até dezembro do ano pretérito, 1.080 planos (19,33%) ainda aguardavam elaboração, 84 transferências (1,50%) estavam em ajuste do projecto e 242 (4,33%) estavam em elaboração.
- “A despeito dos avanços quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de apresentação dos planos de trabalho relativos às ’emendas Pix’, é imprescindível que TODOS os planos de trabalho sejam inseridos na Plataforma Transferegov.br e devidamente aprovados”, disse o ministro no despacho.
- Dino ainda deu prazo de 10 dias para que o Ministério da Gestão e da Inovação informe o estágio de realização do Projecto de Ação para atender que os requisitos de transparência e rastreabilidade das emendas.
- O Ministério da Saúde também tem 10 dias para prestar informações sobre o cumprimento de regra de lisura de contas específicas para movimentação de cada emenda parlamentar, conforme ordem judicial de agosto.
Emendas suspensas
No mesmo despacho, Dino suspendeu ainda o respasse de emendas parlamentares para duas entidades. A decisão é para ONGs que não comprovaram a emprego dos recursos: a Associação Moriá e a Programando o Horizonte. As duas foram inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Impedidas (Cepim) e no Cadastro Pátrio de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
Em decisão de 3 de janeiro, Dino determinou às ONGs e demais entidades do terceiro setor que, conforme o 5º Relatório Técnico da CGU, que tivessem informações incompletas em seus sítios eletrônicos a reverência das emendas parlamentares recebidas, o cumprimento integral da regra de transparência, com a publicação dos valores recebidos de emendas e em que foram aplicados ou convertidos, sob pena de suspensão de novos repasses.
“Tendo em vista o término do prazo estabelecido e a exiguidade de revelação, até o presente momento processual, das entidades Associação Moria e Programando o Horizonte, determino a suspensão imediata dos repasses às referidas entidades, com a matrícula destas no Cepim e Ceis pelos órgãos competentes do Poder Executivo”.