O reajuste do salário mínimo muda também o valor que beneficiários do Instituto Vernáculo de Seguro Social (INSS) podem comprometer com crédito consignado. Enquanto o piso vernáculo subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, a margem consignável (que pode ser tomada de empréstimo) cresceu para R$ 531,30, o que representa um aumento de R$ 37,10 no valor da parcela mensal.
“Os aposentados e pensionistas terão chegada a uma maior oferta de crédito. No entanto, é fundamental utilizar esse recurso de forma consciente, priorizando a regularização da situação financeira”, afirma Eduardo Josef Wigman, Diretor de Produtos Financeiros da plataforma de crédito meutudo.
O crédito consignado do INSS é uma modalidade de empréstimo na qual os pagamentos mensais são realizados involuntariamente, mediante a desconto na folha de pagamento do favor. Segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária, havia 45 milhões de empréstimos do tipo ativos em julho de 2024.
Neste mês também mudou o teto dos juros para empréstimo com desconto em folha, que passou a ser de 1,80% ao mês. Já para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de favor, não houve mudança e o índice supremo se manteve em 2,46% ao mês.
O limite de 1,66% estava vigente desde junho de 2024. Desde portanto, porém, a Selic passou de 10,50% para 12,25% ao ano. Ou por outra, o Comitê de Política Monetária do BC já sinalizou mais duas altas de um ponto nas primeiras reuniões de 2025. A expectativa é de que o Copom anuncie na quarta uma Selic de 13,25%.
Os beneficiários podem acessar o aplicativo Meu INSS ou o portal do INSS para consultar as taxas de juros do empréstimo consignado praticadas pelas instituições financeiras no Brasil. É verosímil, além de consultar, fazer a portabilidade do empréstimo para o banco em que a taxa de juros esteja mais favorável.
Carência para solicitação também mudou
Outra mudança foi implementada desde o dia 1º de janeiro. Novos beneficiários do INSS não precisam mais esperar 90 dias para solicitar crédito consignado.
É importante notar que antes do 91º dia não poderá no entanto ser feita a portabilidade do crédito para outra instituição financeira. O empréstimo ficará a missão do banco em que ocorre o pagamento. Depois do prazo, o beneficiário poderá fazer a transmigração para a instituição de sua preferência, com juros mais baixos.
O pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS são realizados por bancos escolhidos em leilão da golha de pagamento, a cada cinco anos.