O jornalista Marcelo Auler teve suas contas bancárias bloqueadas por formalidade da Justiça do Paraná. A decisão se deve a uma pena para indenizar a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR), no valor de R$ 76 milénio, em razão de reportagens publicadas em seu blog e no Jornal do Brasil em 2018.
O bloqueio foi realizado porque não havia saldo suficiente para deter a indenização, o que significa que qualquer quantia que entrar nas contas será involuntariamente destinada ao pagamento da dívida. O processo tramita sob sigilo de Justiça.
Auler afirmou que a decisão comprometeu completamente sua renda.
“Bloquearam duas contas minhas, uma na qual recebo a minha aposentadoria e outra na qual recebo os proventos do meu trabalho atual. Cheguei a não ter verba nem para manducar. Estou sobrevivendo graças à solidariedade de amigos”, declarou.
O caso teve origem em uma reportagem sobre a deportação de crianças haitianas, baseada em decisões assinadas pela magistrada. A juíza alegou que a material divulgava informações falsas. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou o recurso do jornalista e sustentou que o teor publicado “não condizia com a verdade”, além de considerar inadequada a divulgação do nome completo da magistrada.
“Resta configurado que os réus, ao produzir e publicar reportagem contendo fatos não condizentes com a verdade, informando, ainda, o nome completo da magistrada, de forma a expor sua identidade aos leitores, deixaram de observar os deveres de verdade e de desvelo”, afirmou a decisão.
Resguardo de Auler recorre ao STF e Fenaj critica decisão
Diante da situação, Marcelo Auler ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federalista (STF), solicitando a suspensão do processo na 5ª Vara Cível do Paraná até que a Golpe se pronuncie sobre o caso. Sua resguardo alega que ele está sendo cândido de increpação.
A Federação Pátrio dos Jornalistas (Fenaj) também se manifestou, classificando o bloqueio das contas porquê uma fadiga à liberdade de prensa e ao recta à sobrevivência digna.
“O confisco dos valores, incluindo aposentadoria e remuneração por trabalho jornalístico, além de atingir verbas de natureza fomentar, inviabiliza a subsistência de um profissional que há mais de 50 anos dedica sua vida à informação e ao interesse público.
Tal medida é desproporcional e contraria a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federalista (STF), que protege os jornalistas contra increpação e responsabilizações indevidas por opiniões, críticas e divulgação de informações de interesse social”, declarou a entidade.
O roupa acendeu um alerta na esquerda… Pelo visto, a increpação do judiciário pode ter chegado na esquerda.