O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, contra uma pena por danos morais em uma ação movida pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Com a decisão, o caso foi guiado ao Supremo Tribunal Federalista (STF). A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, na última segunda-feira (20).
O imbróglio teve origem numa poste publicada pela revista em fevereiro de 2020, intitulada O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto. O texto especulava sobre supostos problemas conjugais entre Michelle e o portanto presidente Jair Bolsonaro (PL) e chegava até a insinuar uma suposta infidelidade envolvendo o ex-ministro da Cidadania Osmar Terreno.
A Quarta Turma do STJ condenou a revista em setembro de 2024. A sentença estabeleceu que Michelle fosse indenizada em R$ 30 milénio pela editora e R$ 10 milénio pelo jornalista que assinava a poste. Aliás, a Editora Três foi obrigada a publicar uma retratação no site da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 milénio caso a medida não fosse cumprida.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, o texto veiculado pela revista continha “informações pessoais pejorativas e sem clara relevância pública ou justificativa jornalística”, violando direitos fundamentais da ex-primeira-dama, uma vez que sua honra e intimidade. Em sua resguardo, a Editora Três e o jornalista alegaram que o teor tinha interesse público por tratar de uma figura política relevante. Afirmaram ainda que a decisão violava os direitos constitucionais à liberdade de sentença, à revelação do pensamento e ao entrada à informação.
A resguardo de Michelle, por outro lado, sustentou que a liberdade de prelo deve ser exercida com responsabilidade, trazendo “relevantes informações à sociedade” em vez de promover notícias de cunho meramente pessoal. Ao comportar o recurso, o ministro Luís Felipe Salomão reconheceu a “existência de discussão que possui envergadura constitucional devidamente prequestionada”. Ele destacou ainda que o caso não exige reanálise de fatos ou provas, o que permitiu o envio da ação ao STF.
Com o novo encaminhamento, caberá ao Supremo averiguar se a pena imposta à revista e ao jornalista conflita com a liberdade de prelo.
*AE