Entenda, a partir dos tópicos inferior, os problemas mais comuns no cadastro e porquê resolvê-los.
‘Feche’ o vínculo de trabalho
O CNIS reúne os vínculos de trabalho, contribuições previdenciárias e salários do segurado. Um dos erros mais comuns nesse cadastro é a presença de vínculos trabalhistas abertos, explica a advogada Janaína Braga, do ecossistema jurídico Declatra.
“Às vezes, a pessoa se desliga da empresa, mas a data de saída acaba não constando no cadastro. Logo, a calculadora não computa aquele período e o tempo de imposto aparece menor.”
Para solucionar esse problema, basta ajustar as datas manualmente no sistema (clicando no lápis), e o trabalhador poderá obter um resultado mais preciso no simulador do INSS, orienta Adriane Bramante, presidente da Percentagem de Recta Previdenciário da OAB-SP.
Também é verosímil mudar os salários recebidos em cada período, se estiverem incorretos, e incluir contribuições autônomas ou possíveis vínculos de trabalho que não foram computados.
“No caso de quem já trabalhava antes de 1976, quando o CNIS começou, o sistema não vai encontrar esse vínculo. Ou também pode não brotar alguma empresa para a qual o trabalhador fez um serviço temporário”, comenta Bramante.
“Já em relação aos salários de antes de julho de 1994, o tributário nem precisa se preocupar em emendar, porque eles não entram no conta do valor da aposentadoria”, continua.
Apesar da facilidade para mudar os dados no simulador, na hora de entrar, de indumento, com o pedido de aposentadoria, o segurado vai precisar justificar as informações incluídas, com a apresentação da carteira de trabalho ou outros documentos trabalhistas.
“Ao apresentar a carteira de trabalho no pedido, com todas as páginas, o servidor que faz a estudo vai poder fazer a correção no CNIS, se tiver qualquer erro”, explica Janaína Braga.
Quando a empresa não pagou o INSS
Outra situação que pode prejudicar o conta da aposentadoria no simulador é quando a empresa para o qual o segurado trabalhou não pagou corretamente o INSS ao longo dos anos, afirma Elimar Mello, sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.
“Logo, apesar de ter a lembrete do vínculo na carteira de trabalho, não vai ter o registro no CNIS. Se a pessoa trabalhou 10 anos numa empresa que nunca recolheu, esses 10 anos não vão constar na calculadora.”
Nesse caso, para a simulação do favor, também basta incluir as informações no sistema. Já para entrar com o pedido de aposentadoria, é necessário que o trabalhador apresente os registros do serviço na carteira de trabalho.
“O recolhimento do INSS é obrigatório para as empresas, portanto, se o vínculo estiver na carteira de trabalho, isso é um meio para a pessoa provar que exerceu aquela atividade”, explica Mello.
Outros tipos de aposentadoria
Em alguns casos, estar com o CNIS atualizado com os vínculos de trabalho, contribuições e salários não é suficiente para um conta preciso no simulador do INSS.
Vários segurados possuem condições especiais de aposentadoria, ou seja, não precisam seguir as regras gerais da previdência de tempo de imposto e idade mínima. É o caso de professores, pessoas com deficiência ou que trabalham expostas a agentes nocivos, por exemplo.
Conheça as mais de 10 modalidades de aposentadoria pelo INSS
“Considerando que estas situações possuem regras diferenciadas de forma de conta de tempo de imposto que dependem de comprovação a serem feitas de contrato com cada atividade exercida, não é disponibilizada simulação para esses casos”, explica o INSS.
Assim, a recomendação é pesquisar atentamente as exigências das diferentes modalidades do favor. E, se necessário, buscar ajuda de um legista profissional em recta previdenciário.
“É importante que a pessoa resgate todos os documentos dela: carteira de trabalho, termos de rescisão de contrato de trabalho, PPP (que descreve as condições de trabalho), holerites, tudo o que tiver de físico. A instrumento vai te dar uma previsão, mas é preciso se preparar e procurar saber o que é melhor para si”, finaliza Elimar Mello.