A Justiça de São Paulo isentou o empresário Pablo Marçal (PRTB) de remunerar 1 milhão de dólares (R$ 6 milhões) para Francisco Luciano da Silva Sales, que cobrava uma promessa feita pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em março do ano pretérito.
Na ocasião, durante uma entrevista ao vivo ao programa Pânico, da Jovem Pan, Marçal prometeu o pagamento do valor a quem encontrasse um processo movido por ele, “contra alguém” por “qualquer coisa”, independentemente de pessoa física ou pessoa jurídica. Sales foi uma entre pelo menos quatro pessoas que entraram na Justiça requerendo o pagamento conforme a promessa de Marçal. A resguardo do empresário justificou que a asseveração foi feita em um contexto humorístico, sem a intenção de estabelecer um compromisso jurídico, e que foi revogada depois o programa.
A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, responsável pela sentença proferida no último domingo (19), entendeu que a promessa não gerou obrigação permitido e que não poderia ser levada a sério pelo “tom jocoso” em que foi feita. A magistrada ainda fundamentou que, para ter validade jurídica, a promessa precisaria ser publicizada.
– Ao contrário do quer fazer crer a secção autora, não há porquê enquadrar a asseveração do requerido porquê promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação permitido – diz trecho da decisão.
Houve uma tentativa de conciliação no processo, realizada em julho do ano pretérito, mas foi infrutífera. Segundo a decisão, Sales deve remunerar as custas e despesas do processo, muito porquê os honorários do legista do réu, fixados em 10% do valor da razão. Ele pode recorrer.
*AE