O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (16) a medida provisória que define que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas ou sobretaxadas.
Atualmente, o PIX já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar cobranças indevidas no porvir.
A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa suplementar para consumidores que escolham remunerar com o PIX.
Ou seja: define que o preço no PIX tem que ser menor ou igual ao preço cobrado em verba.
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou obrigação suplementar em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a MP.
“A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do recta do consumidor”, complementa.
A MP traz ainda uma novidade: um via do dedo de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
Medidas provisórias entram em vigor mal são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.
O texto é assinado por Lula e pelo ministro da Quinta, Fernando Haddad – que, na véspera, já tinha anunciado a medida.
“Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou.