O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta terça-feira (15) uma novidade versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, com a incorporação de sugestões feitas por governadores estaduais e do Província Federalista. Originalmente apresentado em outubro do ano pretérito, o texto passou os últimos meses em debate entre governo federalista e estados. Ao todo, segundo Lewandowski, foram realizadas cinco reuniões de discussão da proposta, que agora será reapresentada pela pasta à Presidência da República, para ulterior envio ao Congresso Pátrio.
“Nós percebemos que a principal preocupação dos governadores, que entendemos que tenha sido atendida nessa proposta agora, que estamos enviando à Mansão Social, para depois ser enviada ao Congresso Pátrio, é a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz saudação ao comando das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares. Nós entendemos que sanamos isso”, afirmou o ministro, em coletiva de prensa, na sede da pasta, em Brasília.
“Estamos escrevendo com todas as letras que essas competências atribuídas à União não restringirão a subordinação das polícias militares, civis e penais, e a dos corpos de bombeiros militares, aos governadores dos estados e do Província Federalista. Assim, nós entendemos que estamos afastando quaisquer dúvidas com relação a isso. A autonomia dos estados e do DF, nesse paisagem, está completamente preservada, se [a PEC] for aprovada pelo Congresso Pátrio”, acrescentou Lewandowski.
A PEC altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federalista – que tratam das competências da União, privativas ou em geral com os estados, municípios e Província Federalista – e muda o Item 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federalista pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675). Ou por outra, quer levar para a Constituição Federalista a previsão do Fundo Pátrio de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias. A novidade redação deixa evidente que os recursos desses fundos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”. A discussão sobre as fontes de financiamento dos dois fundos, que era uma das reivindicações dos secretários estaduais de Segurança Pública, ficará para um outro projeto de lei específico.
Polícia Viária Federalista
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federalista (PF) e da Polícia Rodoviária Federalista (PRF). No caso da PRF, na primeira versão da proposta, passaria a se invocar Polícia Ostensiva Federalista, mas agora o governo sugere que o nome seja Polícia Viária Federalista. “A atribuição ordinária da Polícia Rodoviária Federalista, que vamos invocar de Polícia Viária Federalista, será o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais”, observou o ministro.
Além dessas atribuições, a novidade PRF poderia atuar em calamidades públicas e desastres naturais, muito uma vez que na proteção de bens, serviços e instalações federais, mediante autorização do ministro da Justiça. A força ainda poderia ser utilizada no pedestal às polícias estaduais de segurança, desde que solicitado pelos governadores.
“Isso é uma minuta. Depois de ouvirmos os governadores e secretários de Segurança Pública, nós refizemos o texto e ele será, com toda certeza, polido pelo Congresso Pátrio. Em seguida 36 anos de vigência da Constituição Federalista, o violação mudou, a natureza do violação mudou. É preciso que nós repensemos o padrão de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988”, enfatizou Lewandowski.
Corregedorias e ouvidorias autônomas
Outro ponto importante da novidade versão da PEC é a previsão constitucional de que todas as forças de segurança do país, sejam federais, estaduais ou municipais, disponham obrigatoriamente de corregedorias (que apuram infrações funcionais) e ouvidorias (para receber denúncias e sugestões da população). Esses dois órgãos deverão ser autônomos e não subordinados à jerarquia das forças policiais. Questionado sobre uma vez que essa obrigação seria cumprida, Lewandowski disse que, no limite, a Justiça poderia atuar.
“No momento que está na Missiva Magna, é um recta fundamental dos cidadãos que pode ser exigido por intermédio de ações próprias no Poder Judiciário”, afirmou o ministro.