A proposta do prefeito do Rio, Eduardo Paes, de gerar uma Força Municipal de Segurança, com uso de armamento, para ser uma secção da Guarda Municipal, é inconstitucional. A desfecho é do presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL), Reinaldo Monteiro. Conforme explicou, os governos das cidades não têm atribuição constitucional de implantar qualquer outra força de segurança, que não sejam as Guardas Municipais.
“Essa teoria do prefeito do Rio de Janeiro não tem sustentação jurídica constitucional, porque pela Constituição Federalista a única força de segurança que o prefeito do Rio de Janeiro ou de qualquer outro lugar pode gerar é a Guarda Municipal. Não existe outra previsão e a Guarda Municipal já existe no Rio de Janeiro”, afirmou à Dependência Brasil.
Para o presidente, não é necessária a geração de uma novidade força, uma vez que a legislação já prevê o uso de armamento pelas Guardas Municipais.
“As Guardas Municipais hoje já estão totalmente regulamentadas para funcionar na sua plenitude. Temos a Constituição Federalista, item 144, parágrafo 8º, que foi regulamentado pela lei 13.022, que é o Regimento Universal das Guardas, de 2014. Essa lei [assinada pela presidente Dilma Rousseff] disciplinou e padronizou todas as Guardas Municipais, cor de uniforme, competências, atribuições, princípios, planos de curso, tudo previsto no Regimento Universal das Guardas. Outrossim, tivemos em 2018 a lei 13675 do SUSP, que disciplinou o funcionamento dos órgãos de segurança pública, onde está previsto as Guardas porquê órgãos de segurança pública operacionais. Tudo que era necessário para o perfeito funcionamento das Guardas já existe”, detalhou.
No dia da posse (1º), Eduardo Paes anunciou a formação de um grupo de estudo para implantar a Força Municipal. A questão da Segurança do Rio foi um ponto médio durante a campanha eleitoral de 2024 e embora tenha afirmado durante o período que cabia ao estado as ações de combate à criminalidade, o candidato à reeleição defendeu a urgência de trabalho conjunto do estado e do município no enfrentamento de um dos maiores problemas apontados pela população do Rio.
“Todas as Guardas Municipais podem hoje usar arma de queimação. Está previsto no Regimento do Desarmamento. O que acontece no Rio de Janeiro é que a Guarda Municipal até hoje não está estruturada para se adequar às leis federais. Olha o sem razão. Estamos em 2025 e o prefeito Eduardo Paes até hoje não fez a adequação e a restruturação necessária para a guarda municipal permanecer enquadrada no Regimento Universal das Guardas e na lei do Susp [Sistema Único de Segurança Pública]”, criticou.
Monteiro destacou ainda que a lei orgânica do Rio de Janeiro criou a Guarda Municipal desarmada, mas isso não poderia ser levado em conta diante de uma lei federalista que determina situação dissemelhante. “Lei municipal não regulamenta uso de material bélico, porque isso é conhecimento do Congresso Pátrio. Isso já foi regulamentado no Regimento do Desarmamento, portanto, a lei orgânica do Rio de Janeiro é inconstitucional”, apontou, completando que o prefeito deveria, sim, propor mudança na lei orgânica de forma a adequá-la às leis federais.
“Se ele tivesse feito e a Câmara do Rio não aceitasse, ele teria que entrar na justiça contra a lei orgânica para questionar sua constitucionalidade e fazer a adequação da Guarda Municipal. É muito ruim quando um prefeito de capital, com uma guarda municipal de sete milénio homens não cumpre o imprescindível já previsto na legislação e na Constituição Federalista”, comentou, lembrando que a fiscalização do funcionamento das Guardas cabe à Polícia Federalista.
“O prefeito compra o armamento, treina, capacita, mas quem fiscaliza é a Polícia Federalista. Além da Polícia Federalista, as Guardas Municipais são fiscalizadas pelos ministérios públicos locais, que têm a obrigação de fazer o controle extrínseco das Guardas Municipais. Isso está previsto tanto na Constituição Federalista, quanto na solução 279 do Recomendação Pátrio do Ministério Público”, concluiu.
O antropólogo, técnico em segurança pública e capitão veterano do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Paulo Storani, disse que foi surpreendido pela proposta do prefeito Eduardo Paes e reforçou que já existe legislação em vigor que permite a utilização de armamento pela Guarda Municipal.
“Ficou uma incógnita. Se já existe uma lei que já transforma as Guardas Municipais em um pouco semelhante a uma polícia municipal, que poderia atuar dentro desse campo, óbvio, integrada com as forças policiais tanto da PM, quanto da Polícia Social, ele vem agora com a novidade da geração de uma força não prevista em lei. Precisaria de uma novidade legislação própria para isso”, disse à Dependência Brasil.
De concórdia com Storani, a geração de uma novidade força vai exigir um período longo de discussões e mudanças na legislação, o que poderia até superar o tempo do atual procuração de Paes, que começou em 1º de janeiro depois de ser reeleito em 2022. “Uma situação porquê essa levaria, só para discutir, pelo menos dois anos. Para tentar alguma coisa no Congresso Pátrio, mais dois anos, ou seja, terminaria o procuração do prefeito e ele não conseguiria colocar em prática essa sua teoria, quando na verdade, a própria legislação, a lei que já existe, faculta à Guarda Municipal ser armada nesse campo da segurança pública com certas restrições. Ele prefere não considerar essa possibilidade de gerar uma novidade instituição”, completou, observando que o Rio de Janeiro vive os piores retrocessos de indicadores de criminalidade desde que acompanha o cenário da segurança pública há 42 anos.
Integração
Na visão do doutor e rabino em recta pela PUC-Rio, pós-doutor pela Columbia Law School e professor da Faculdade de Recta da Instalação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino, antes de ter uma novidade guarda armada, a questão da segurança pública precisa ser tratada de forma integrada.
“Uma coisa importante que tem que ser destacada é que mais do que ter mais pessoas, mais guardas armados, é que a segurança pública seja trabalhada de forma integrada. Isso foi muito a tônica das eleições municipais. O município não tem uma guarda armada. A Guarda Municipal não tem função de promoção de segurança. Essa é uma responsabilidade do governo do estado, mas é óbvio que pode ter ações integradas. Pode ter ações de lucidez e de investigações integradas com a Polícia Social, Polícia Militar, Polícia Federalista e também no contextura municipal. Acho que mais eficiente do que uma arma na mão é uma informação na cabeça e o uso de lucidez na política pública de segurança”, pontuou.
Monteiro destacou que a função das Guardas Municipais não se restringe à proteção de patrimônio público. É muito mais que isso é ter políticas públicas de segurança no contextura do município que vão fazer policiamento de proximidade, policiamento comunitário, proteção e resguardo da mulher, policiamento escolar, proteção e resguardo do meio envolvente, arquitetônico e cultural da cidade. Políticas de preservação da tranquilidade, ou seja, redução da perturbação do sossego, portanto, a Guarda Municipal tem que atuar neste sentido”, apontou.
Representação
Para tentar evitar que a proposta de Paes vá primeiro e acabe aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio, a AGM BRASIL entrou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com outras entidades representativas das Guardas Municipais no país, com uma Representação de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar “com a finalidade de declarar inconstitucional do Decreto Municipal, de nº 55.584, de 1º de janeiro de 2025, no Município do Rio de Janeiro que cria grupo de trabalho voltado a instituição da Força Municipal de Segurança da Cidade do Rio de Janeiro com ofensa direta ao disposto no item 183 da Constituição Federalista, tendo porquê poder que emanou o ato o i. O Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, Dr. Eduardo Paes”, apontou o documento.
“A gente fez esta representação para nem gerar, porque depois que vira lei é muito mais difícil. Infelizmente, no contextura dos municípios nem sempre o pessoal faz um estudo técnico da proposta. É mais um estudo político do que técnico e aí acaba passando a lei inconstitucional. Depois que vira lei para isso ser revertido lentidão. A gente está batalhando para que isso não prospere, para que não gere instabilidade jurídica para a cidade do Rio de Janeiro e não tenha reflexos nas demais Guardas Municipais do país”, explicou.
O TJRJ informou à Dependência Brasil, que o processo foi distribuído ontem (9), para o Órgão Próprio do Tribunal e que o desembargador Benedicto Abicair, “que será o relator, determinou a regularização das custas processuais. Portanto, sem qualquer decisão sobre o pedido”.
Sugestão
Em outra frente, a AGM BRASIL procura incluir na PEC da Segurança Pública, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma secção do texto talhado às Guardas Municipais. A sugestão da entidade, segundo Reinaldo Monteiro, será entregue em uma reunião com o ministro Lewandowski na semana que vem. “Vamos propor uma modificação nesta proposta justamente para adequar a proposta do ministro à legislação federalista e às decisões da Suprema Galanteio, porque não foi observada na proposta dele toda essa atualização das Guardas Municipais”, revelou. “Na verdade é atualizar a Constituição Federalista àquilo que já acontece no mundo real”.
MJSP
De concórdia com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Pesquisa MUNIC 2023, indica que dos 5.570 municípios brasileiros, 1.322 possuem Guardas Civis Municipais. A pasta informou que desempenha um papel estratégico na coordenação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), articulando ações que fortalecem as instituições de segurança em todo o país.
“No caso das Guardas Municipais, o MJSP apoia a gestão dessas instituições por meio de iniciativas que promovem capacitação, modernização de recursos e valorização profissional. Outrossim, fomenta a troca de experiências entre os entes federativos e incentiva a adoção de boas práticas. Esse comitiva visa asseverar que as Guardas Municipais atuem de forma integrada ao SUSP, contribuindo para a segurança dos cidadãos e a proteção dos bens públicos municipais”, contou.
Prefeitura do Rio
Até o fechamento desta material, a Prefeitura do Rio não enviou um posicionamento pedido pela Dependência Brasil, sobre as críticas feitas à proposta de geração da Força Municipal de Segurança, armada para a capital fluminense.