O vice-presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas e posse ilícito de armas. A decisão, tomada em 25 de novembro, levou em consideração o vestuário de a acusada ser mãe de filhos menores e estar em temporada de amamentação.
Por outro lado, pedidos semelhantes apresentados pela resguardo de Débora dos Santos, cabeleireira presa por participação nos atos de 8 de janeiro, foram reiteradamente negados pelo relator Alexandre de Moraes, mesmo com base nos mesmos argumentos legais.
Critérios da Decisão de Fachin
Ao determinar em obséquio da prisão domiciliar, Fachin baseou-se no Código de Processo Penal, que prevê essa substituição para mães com filhos menores de 12 anos, desde que os crimes não envolvam violência ou grave ameaço.
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O ministro citou também a jurisprudência do STF (HC 143641), que prioriza o interesse das crianças, assegurando o recta ao convívio familiar porquê forma de proteger seu desenvolvimento. Aliás, observou que a falta de condições adequadas para lactantes na prisão representava um “grave prejuízo aos direitos da párvulo”.
Outro fator considerado foi a situação de vulnerabilidade das crianças, agravada pelo vestuário de o pai também estar recluso, deixando os filhos sem suporte familiar.
Pedido Refutado para Débora dos Santos
A resguardo de Débora dos Santos, cabeleireira de 38 anos, tentou obter a prisão domiciliar com base no mesmo princípio aplicado por Fachin: o recta dos filhos menores ao convívio com a mãe. Débora tem dois filhos com menos de 12 anos e ainda não foi julgada.
No entanto, Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, rejeitou os pedidos, argumentando que a sisudez das acusações contra Débora justifica sua manutenção em prisão preventiva.
Débora é ré desde o ano pretérito, posteriormente a Primeira Turma do STF votar pela lisura de ação penal contra ela.
Diferenças de Tratamento
As decisões expõem diferenças de versão entre os ministros do STF no uso das normas que garantem proteção a crianças cujas mães estão presas. Enquanto Fachin priorizou os direitos das crianças no caso da acusada de tráfico, Moraes manteve a rigidez em relação à ré do 8 de janeiro, mesmo em um contexto similar.
Manancial/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de toga): Reprodução