O filme “Ainda Estou Cá” pode enfrentar a penhora de segmento de seu faturamento devido a uma ação judicial movida pelo industrial paulista Paulo Souss contra Rodrigo Teixeira, um dos produtores do filme. Souss procura restaurar uma dívida que ultrapassa os R$ 27 milhões, com juros, honorários de sucumbência, multas e custas processuais. A dívida original é de aproximadamente R$ 15,5 milhões, decorrente de empréstimos feitos entre 2017 e 2020 para financiar produções cinematográficas que não avançaram conforme o esperado, porquê “Prison Break”, “Lighthouse”, “Wasp Network” e “Blood on the Tracks”.
A ação de realização corre em sigilo de Justiça na 27ª Vara Cível do Renda Medial de São Paulo, mas informações detalhadas sobre o processo foram reveladas pela prensa. Uma vez que Rodrigo Teixeira não possui bens registrados em seu nome, Souss direcionou sua ação para a penhora de direitos autorais da produtora RT Filmes e do faturamento de outras empresas associadas a Teixeira, porquê a Camisa 13 e a US One. Até agora, não houve retorno financeiro para Souss.
Posteriormente o nome da RT Filmes brotar nos créditos de “Ainda Estou Cá”, a advogada de Souss, Vanessa Prelado, entrou em contato com os parceiros da empreitada, solicitando que depositassem em raciocínio para penhora as receitas da produtora.
Entre os parceiros notificados estão a VideoFilmes de Walter Moreira Salles e a GloboPlay, coprodutora do filme. A GloboPlay foi a única a responder, depositando tapume de R$ 276.655,00 em raciocínio, mas esse valor ainda não cobre a dívida totalidade.
A tentativa de obter os contratos de parceria da RTGR para verificar a possibilidade de manobras para evitar a penhora foi negada pela juíza Melissa Bertolucci, pois a RTGR não é segmento do processo. A dificuldade em conseguir documentos contábeis das empresas de Teixeira levou à nomeação de um perito judicial para gerir a penhora. Oriente perito visitou o idoso endereço das empresas na Rua Girassol, Vila Madalena, unicamente para deslindar que elas haviam mudado para um coworking na Avenida Paulista, um indumentária não atualizado na Junta Mercantil de São Paulo.
O caso ilustra porquê a penhora de faturamento pode ser empregada porquê uma medida permitido para satisfazer créditos, mormente quando não há outros bens do devedor disponíveis para tapulhar a dívida. A penhora de faturamento é considerada uma medida fenomenal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que tal medida só deve ser adotada se não houver bens suficientes ou se estes forem de difícil expropriação, não comprometendo a atividade empresarial da empresa devedora.