O Supremo Tribunal Federalista (STF) concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas que tem filhos menores de idade. A decisão foi tomada em uma sessão virtual pelo ministro Edson Fachin, que determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a situação familiar da acusada e os direitos das crianças envolvidas. A mulher, mãe de três filhos, incluindo um bebê em tempo de amamentação, foi presa preventivamente em São José, Santa Catarina, por tráfico de drogas e posse proibido de arma de lume.
Fachin destacou que o Código de Processo Penal prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaço à pessoa ou contra seus descendentes. A decisão veio posteriormente a resguardo da acusada discutir que ela não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é a principal cuidadora das crianças, principalmente considerando que o pai das crianças também está recluso.
A prisão domiciliar foi decidida posteriormente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um pedido semelhante, levando a resguardo a recorrer ao STF.
A unidade prisional onde a mulher estava detida não dispunha de espaço adequado para lactantes, o que foi um fator considerado na decisão de Fachin. Ou por outra, o ministro enfatizou que a falta de estrutura para a retirada do leite materno e o isolamento da figura materna configuram uma violação aos direitos das crianças à sustento adequada e ao convívio familiar.
A decisão de conceder a prisão domiciliar é secção de uma tendência do STF de reconhecer a relevância do papel materno na vida de crianças pequenas, principalmente em contextos onde a prisão preventiva pode ter impactos severos no bem-estar infantil.
Em casos anteriores, o STF já havia determinado prisão domiciliar para mães de crianças menores ou pessoas com deficiência, desde que os crimes não fossem violentos ou contra os próprios filhos.
A medida foi amplamente discutida em postagens no X e notícias, refletindo uma repartição de opiniões. Enquanto alguns veem a decisão uma vez que um reconhecimento dos direitos humanos e do bem-estar infantil, outros criticam a verosímil leniência com crimes de tráfico de drogas, argumentando que tal licença pode incentivar a utilização de mães uma vez que “mulas” do tráfico.
No entanto, a decisão do STF é baseada na legislação vigente e nas particularidades do caso, buscando lastrar a justiça penal com a proteção dos direitos das crianças.