O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa geração de impostos, esclareceu a Receita Federalista. Em enviado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federalista para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 milénio por mês para pessoas físicas e R$ 15 milénio para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, uma vez que bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Uma vez que exemplo, o enviado cita que os valores fiscalizados entrarão da enunciação pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o tributário à malha fina.
O enviado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, uma vez que fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Enunciação de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, brecha e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Do dedo (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No enviado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela governo tributária, a partir da qual será provável oferecer melhores serviços à sociedade, em integral saudação às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 milénio para pessoa física ou de R$15 milénio para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federalista.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira unicamente contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federalista a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na enunciação pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.