Os herdeiros de pessoas que contribuem para o INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) têm recta a receber o mercê de pensão por morte em caso de falecimento desse tributário.
O mercê é pago aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, tributário individual ou tributário facultativo em razão de seu falecimento, ou de sua morte presumida.
Quem tem recta?
São considerados dependentes do segurado consorte, filhos, pais ou irmãos, conforme alguns critérios e na seguinte ordem de prioridade:
1ª classe – o consorte, a companheira ou o companheiro e o rebento não emancipado, de qualquer exigência, menor de 21 anos de idade ou rebento irrito ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave
2ª classe – os pais
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer exigência, menor de 21 anos de idade ou irmão irrito ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
O INSS esclarece que os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em paridade de condições, sendo que a comprovação da submissão, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o recta dos dependentes das classes seguintes.
Vale manifestar também que a submissão econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a rebento mediante enunciação do segurado e desde que comprovada a submissão econômica.
Os dependentes terão que provar:
Consorte ou companheira: o matrimónio ou a união fixo na data em que o segurado faleceu;
Filhos e equiparados: a exigência de rebento ou equiparado a rebento com idade subalterno a 21 anos, salvo se for irrito ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
Pais: a exigência de pais e a submissão econômica;
Irmãos: a submissão econômica e a exigência de irmão com idade subalterno a 21 anos, salvo se for irrito ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.
Qual o valor da pensão?
A pensão por morte de companheiro ou consorte pode ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de rebento e com a aposentadoria. No caso de ter mais de um pensionista, será o valor será dividido entre todos em partes iguais.
O valor da pensão por morte não será subalterno a 1 salário mínimo.
Uma vez que fica a pensão quando herdeiro já recebe aposentadoria?
Caso os dois membros do par sejam aposentados, e um deles falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
Pelas regras, atualizadas em novembro de 2019, a viúva ou o viúvo pode reunir aposentadoria e pensão por morte, mas, não necessariamente o mercê integral. O valor a ser recebido será fundamentado em um conta que considera uma parcela da aposentadoria do parceiro ou parceira falecido. com variação conforme o número de dependentes. Veja cá o detalhamento sobre uma vez que é feito o conta.
Vale manifestar que aqueles que recebiam dois benefícios acumulados antes de novembro de 2019 não foram afetados pela reforma de 2019 e o pagamento continua igual. “A mudança na Previdência não retroage para benefícios já concedidos”, reforça Giovanni Magalhães, da ABL Advogados.
Pensão por morte de consorte com acúmulo de pensão por morte de rebento
Se o dependente do tributário já recebe uma pensão por morte de rebento, vale a mesma regra do acúmulo com a aposentadoria (supra). O beneficiário pode optar pelo valor maior e receber uma secção do valor menor uma vez que segunda pensão, considerando-se, também, o número de dependentes.
Pensão por morte de tributário que ainda não estava emérito
Se a morte foi causada por acidente de trabalho, o valor será 100% da média do salário de taxa.
Se não for acidente de trabalho, considera-se a 100% da média do salário de taxa e aplica-se uma redução de 40%, ou seja, considera-se 60% do valor e se acrescenta 2% desse valor a cada ano que superar 15 anos de taxa em caso de mulheres e 20 anos de taxa no caso de homens.
–> A pensão por morte pode também ser acumulada com outro regime de previdência, uma vez que previdência privada, ou com pensões decorrentes das atividades militares.
Pensão por morte para netos
Os netos também podem receber pensão por morte de avós, mas exclusivamente em casos excepcionais. Primeiro, é importante manifestar que o vestuário de ser neto ou neta e depender economicamente do avô ou da avó aposentados não gera involuntariamente o recta à pensão por morte.
Pela regra, quem tem recta a receber o mercê de pensão por morte de segurado do INSS são seus dependentes (ver supra). Os netos não são considerados dependentes e, por isso, terão recta à pensão em categoria fabuloso. Será na situação em que o neto ou a neta seja menor de idade tutelado pelos avós, que devem ter sido nomeados judicialmente uma vez que tutores da menino. Logo, o neto ou neta poderá receber a pensão por morte até os 21 anos de idade. A pensão pode ser paga aos maiores de 21 anos se forem considerados incapazes pela Perícia Médica Federalista.
Pensão por morte para ex
Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a) do segurado falecido também pode ter recta ao mercê, mas não é em todas as situações.
Existe uma situação em que, além da viúva ou viúvo, o ex-marido ou ex-mulher do tributário falecido também tem recta à pensão por morte, ainda que estivessem legalmente separados.
A separação do par, em regra, faz com que um dos cônjuges perda o recta à pensão em caso de morte. Mas, se o ou a ex forem recebedores de pensão alimentícia do tributário, é provável ter recta ao mercê, ou secção dele, em caso de partilha com o companheiro ou a companheira na ocasião da morte.
Segundo a Previdência, o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma se equipara às regras de pensão alimentícia.
“O ex-cônjuge tem recta à pensão por morte desde que ele comprove a submissão econômica no momento do óbito”, diz o jurisperito Giovanni Magalhães.
No caso de o segurado falecido estar obrigado na data do óbito, por formalidade judicial ou tratado extrajudicial a remunerar víveres temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro (a), o mercê será pago pelo prazo restante que consta na decisão judicial.
No caso de comprovação de recebimento de pensão alimentícia, tanto o ex-companheiro ou companheira uma vez que o ou a atual consorte dividirão a pensão. Caso o tributário falecido não tenha, na data do óbito, um novo companheiro ou uma novidade companheira estabelecido, ou outros herdeiros e dependentes, a pensão é recebida integralmente pelo ex-companheiro ou ex-companheira que estiver capaz a receber a pensão por morte, conforme a regra da pensão alimentícia.
O prazo de duração da quinhão do mercê poderá ser reduzido se antes ocorrer uma das causas de cessação da pensão por morte.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração do mercê é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o consorte, o companheiro, o consorte divorciado ou separado judicialmente ou de vestuário (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de vestuário (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte) se:
- O falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- O matrimónio ou a união fixo tiver duração subalterno a dois anos antes do falecimento do segurado;
A duração será variável se:
- O óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos depois o início do matrimónio ou da união fixo; ou
- O óbito decurso de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de matrimónio ou união fixo.
Para o consorte irrito ou com deficiência: o mercê é devido enquanto porfiar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tábua supra;
Para os filhos, equiparados a rebento ou irmãos do falecido, desde que comprovem o recta, o mercê é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Para óbito ocorrido a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será:
Uma vez que pedir?
Veja cá a relação completa de documentos para comprovação de tempo de taxa. Entre eles estão:
- Documento que comprova a representação legítimo, CPF e documento de identificação do representante: procurador, tutor, curador, gestor provisório ou detentor de guarda.
- Procuração (padrão): No caso de requerimento com intermediação de procurador poderá ser utilizado o padrão de procuração.
- Termo de responsabilidade: O Termo de Responsabilidade será solicitado para qualquer forma de representante legítimo. Poderá ser utilizado o padrão de termo de responsabilidade.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, muito uma vez que a diploma de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Tempo de Tributo (CTC), carnês de recolhimento/taxa ao INSS, documentação rústico, etc.); e
Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Informação de Acidente de Trabalho – CAT; - Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Casos em que ocorre a perda da pensão
O INSS alerta que o beneficiário da pensão por morte pode perder esse recta nas seguintes situações:
- Se for sentenciado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, uma vez que responsável, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse transgressão, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
- O consorte, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no matrimónio ou na união fixo, ou a formalização desses com o término restrito de constituir mercê previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o recta ao contraditório e à ampla resguardo.