O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes marcou novidade audiência com o ex-deputado Daniel Silveira para ele apresente justificativas acerca de provável descumprimento de cautelar que acabou levando o ex-parlamentar de volta à calabouço, em 24 de dezembro. A oitiva está designada para o dia 4 de fevereiro, às 15h, por videoconferência, do Presídio José Frederico Marques, em Benfica, no Estado do Rio de Janeiro.
Na ocasião, Silveira deve mostrar provas, elementos para que não sejam integralmente aplicadas as consequências de seu descumprimento às condições judiciais fixadas no livramento condicional. Entre as perdas que ele pode ter estão até 1/3 do tempo remido e a interrupção do lapso para benefícios e a vedação a novo livramento condicional em relação à mesma pena.
Em 20 de dezembro, Moraes concedeu o livramento condicional a Daniel Silveira, mediante condições porquê: “proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, muito porquê nos sábados, domingos e feriados”. Em 23 de dezembro, depois ter sido noticiado nos autos o descumprimento da quesito judicial imposta Moraes revogou o livramento condicional facultado e determinou o inesperado retorno do cumprimento do restante da pena privativa de liberdade em regime fechado.
A prisão de Silveira ocorreu em 24 de dezembro e ele foi guiado ao Presídio José Frederico Marques, onde foi realizada audiência de custódia. “No próprio dia 24/12/2024, houve audiência de custódia, onde o réu Daniel Lúcio da Silveira, escoltado por seus defensores, teve a oportunidade de esclarecer os diversos descumprimentos das medidas judiciais estabelecidas na decisão de licença de livramento condicional. Posteriormente, a resguardo se manifestou em 25/12/2024 e 27/12/2024, sem esclarecer os motivos que levaram ao desrespeito à decisão judicial”, disse Moraes na decisão. Assim, a prisão de Silveira foi mantida.
Por isso, agora, Moraes designa oitiva para ouvir novamente Daniel Silveira, réprobo pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de prenúncio ao Estado Democrático de Recta e filtração no curso do processo.
O outro lado
A resguardo de Daniel Silveira enviou nota à reportagem sobre a decisão de Moraes ao marcar audiência com o cliente. “Inacreditavelmente, Moraes confundiu audiência de custódia com audiência de justificação. Isso é terrível para um juiz. Daniel foi avisado na custódia que ali seria somente, e exclusivamente, para saber se houve ou não afronta no momento da prisão. Portanto, não pode usar a audiência de custódia porquê justificação. Seria o suprassumo da bizarrice jurídica, demonstrando falta de conhecimento técnico-jurídico”, atacou o legisperito de resguardo de Silveira, Paulo Faria.
Por termo, Faria ainda completou: “Moraes afirmou que a resguardo se manifestou e não justificou os supostos descumprimentos. Falta com a verdade, pois desde o dia 24/12 o que a Resguardo mais fez foi justificar e apresentar documentos. É um misto de espanto e incredulidade, pois desenhou-se, explicou-se o traçado e desenhou-se a explicação. Falta impessoalidade ao ministro, sobra vingança e parcialidade”, disse o patrono em nota ao Metrópoles.
Indulto
A resguardo do ex-deputado federalista Daniel Silveira enviou ao STF, em 3 de janeiro, um pedido de indulto para o cliente. O requerimento foi protocolado no contextura da EP 32. O pedido é para que Silveira tenha recta a indulto natalino coletivo facultado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano pretérito, por meio de decreto.
O indulto é uma utensílio do Recta Penal do Brasil que pode extinguir a punibilidade expressamente prevista no item 107 do Código Penal. A medida tem o potencial de extinguir totalidade ou parcialmente a pena, desde que atendida uma série de requisitos.
“De entendimento com o decreto presidencial, recebe o indulto todo aquele que estiver em livramento condicional na data de sua publicação, ou seja, 23/12/2024, e restar menos de 6 anos de cumprimento final da pena, e não se enquadrar nas restrições do seu Art. 1º”, afirmou a resguardo de Silveira.
Os advogados acrescentaram ainda que o cliente estava em “livramento condicional” na data da publicação e restava menos de 5 anos e 9 meses da pena em 25 de dezembro de 2024.
O decreto de 2024
O decreto presidencial que concedeu o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 23 de dezembro.
O presidente incluiu no decreto pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave prenúncio, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.