O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou o PL nº 4.068/2020, um projeto de lei que visa restringir severamente o porte de quantia em espécie no Brasil. A proposta sugere a eliminação gradual das cédulas físicas no país, com a retirada das notas de valor superior a R$ 50,00 em até um ano posteriormente a verosímil aprovação da medida.
Originalmente, o projeto foi apresentado em 2020 com a intenção de terminar com o quantia físico em até cinco anos. Porém, em 2024, a Deputada Federalista Júlia Zanatta (PL-RJ) apresentou projeto contra essa proposta, alegando que ela prenúncio a liberdade financeira da população.
Os dois projetos começaram a tramitar em conjunto na Câmara dos Deputados, mas o novo relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), tem se mostrado favorável à aprovação das medidas do PL nº 4.068/2020, que inclui regras rígidas para o transporte de quantia em espécie.
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De harmonia com o PL, o transporte de valores até R$ 1.500,00 seria permitido sem a premência de comprovação da origem do quantia. No entanto, para valores superiores a R$ 1.501,00, seria obrigatória a justificativa quanto à sua origem lícita. Outrossim, para quantias superiores a R$ 10.000,00, o quantia precisaria ser transportado exclusivamente com o objetivo de ser depositado em uma conta bancária do portador. O trajeto também teria que ser entre a residência do sujeito e o banco onde o repositório seria realizado.
O projeto segue atualmente em estudo na Percentagem de Desenvolvimento Econômico (CDE) e aguarda emendas ao substitutivo proposto.
Limitação também para o porte de moedas estrangeiras
Além das restrições que afetam o porte de cédulas em reais, a proposta de lei também inclui medidas voltadas para limitar o transporte de moedas estrangeiras. A partir das novas regras, os brasileiros poderão portar até US$ 10.000,00 (ou equivalente) exclusivamente cinco dias antes de uma viagem internacional, seja por via aérea ou marítima. Para aqueles que receberem valores em espécie fora do horário bancário, o transporte será permitido por até 10 dias úteis. Pretérito esse prazo, o quantia precisará ser depositado.
Mudanças nas transações financeiras: Término do quantia físico e novas regras
O projeto também propõe a eliminação progressiva do quantia em espécie. Nesse contexto, as cédulas de valor superior a R$ 50,00 seriam retiradas de circulação dentro de um ano posteriormente a aprovação da lei, enquanto as cédulas de valores menores seriam descontinuadas até cinco anos posteriormente a implementação da medida. Diante do crescente uso de métodos digitais de pagamento, uma vez que o Pix, e da previsão do lançamento do Drex em 2025, a proposta visa apropriar o sistema financeiro brasílio à verdade do dedo. Assim, ao buscar modernizar o processo financeiro, o projeto propõe uma transição gradual para uma economia menos dependente do quantia físico.
Deputada Júlia Zanatta se opõem ao término do quantia em espécie
Em oposição ao PL de Reginaldo Lopes, a Deputada Júlia Zanatta apresentou o PL nº 3.341/2024, que procura barrar a substituição do quantia físico por moeda do dedo. Ela defende que o uso do quantia em espécie é fundamental para a liberdade do cidadão.
O relator do PL nº 4.068/2020, no entanto, argumenta que a proposta de Zanatta vai contra a Constituição Brasileira, já que questões dessa natureza devem ser tratadas em uma reforma constitucional, e não por meio de uma legislação ordinária.
O horizonte do quantia em espécie no Brasil
Caso o projeto seja validado e sancionado, a implementação das novas regras poderá levar até um ano. Posteriormente esse período, as cédulas de valor superior a R$ 50,00 deixarão de ser emitidas, enquanto as menores desaparecerão até 2029. O Brasil segue em um caminho de transição para uma economia sem quantia físico, com o aumento do uso de pagamentos digitais e a introdução de novas moedas digitais.
Manancial/Créditos: Câmara dos Deputados/PoliticaNaParaíba