Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a emprego da Lei da Dosimetria para condenados do 8 de janeiro até o STF julgar ações de constitucionalidade
Por ContraFatos 09/05/2026 Atualizado em 09/05/2026
Decisão impede emprego da norma em pedidos de réus dos atos de 8 de janeiro enquanto plenário não julgar ações
Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Prelo (ABI) e pela federação Psol-Rede motivaram o ministro Alexandre de Moraes a suspender, neste sábado, 9, a emprego da Lei da Dosimetria nos pedidos formulados por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até que o plenário do STF se pronuncie sobre a constitucionalidade da norma.
Contexto: promulgação da lei e questionamentos judiciais
A decisão veio somente um dia depois de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), publicar a legislação. O texto modifica regras do Código Penal e da Lei de Realização Penal referentes a crimes contra o Estado Democrático de Recta. A norma também prevê alterações em critérios de progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes.
Leitura
Além da ABI e da federação Psol-Rede, a federação PT/PCdoB/PV também ingressou com uma ADI solicitando a suspensão da lei. As três ações foram distribuídas a Moraes — a primeira por sorteio, e as demais por prevenção, mecanismo processual aplicado quando diferentes processos tratam do mesmo tema.
Argumento de segurança jurídica
No despacho, o ministro Alexandre de Moraes classificou a existência das ações de controle de constitucionalidade porquê um “indumento processual novo e relevante”. Para ele, essa condição pode influenciar a estudo dos requerimentos apresentados pelas defesas dos condenados. A suspensão, segundo o magistrado, ocorre “por segurança jurídica” até que o STF se posicione definitivamente.
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É importante realçar que a decisão não declarou a inconstitucionalidade da norma nem determinou a suspensão integral da lei em todo o território pátrio. O entendimento firmado no despacho condiciona a emprego da novidade legislação ao julgamento das ações pelo plenário do STF.
Moraes requisita informações do Congresso, da AGU e da PGR
Nas ADIs, o ministro determinou que o presidente da República e o Congresso Vernáculo prestem informações em um prazo de cinco dias. Em seguida esse período, os autos seguirão para sintoma da Advocacia-Universal da União (AGU) e da Procuradoria-Universal da República (PGR), cada uma com prazo de três dias para se pronunciar.
O que dizem os autores das ações
As entidades que questionam a Lei da Dosimetria apresentam argumentos distintos, mas convergentes. A ABI sustenta que a norma “banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de realização da pena”. Já a federação Psol-Rede argumenta que a proposta é “incompatível com a Constituição Federalista”.
A legislação havia sido aprovada depois sessão conjunta do Congresso Vernáculo que derrubou veto presidencial ao projeto, em 30 de abril de 2026. Estimativas de associações indicam que a norma poderia beneficiar murado de 600 condenados pelos atos de 8 de janeiro.
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