A Justiça estadual de Santa Catarina determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que questionavam se o ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL) é, de veste, o pai de sua filha. A liminar foi concedida pela juíza Liana Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José, atingindo seis postagens específicas no X (velho Twitter) e no Instagram.
Os Argumentos da Ação
Na ação judicial, a resguardo de Carlos Bolsonaro argumentou que os perfis em questão estavam divulgando materiais “falsos e ofensivos” referentes à paternidade de sua filha.
Segundo o ex-vereador, as publicações não unicamente ferem sua imagem, mas também contradizem frontalmente informações oficiais que já foram reconhecidas em decisões judiciais anteriores.
A Decisão e as Penalidades
A magistrada avaliou o caso e apontou indícios de irregularidade nos conteúdos publicados. A liminar estabelece regras rígidas para as plataformas responsáveis (X e Facebook, que responde pelo Instagram):
Prazo de Remoção: As plataformas têm até 24 horas para excluir os materiais listados no processo, incluindo os comentários atrelados às postagens.
Multa por Descumprimento: Caso a ordem seja ignorada, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 milénio, com um teto supremo de R$ 50 milénio.
O Risco da Propagação Do dedo
Na fundamentação de sua decisão, a juíza Liana Alves destacou o risco de dano à imagem do ex-vereador, agravado pela velocidade com que as informações circulam nas plataformas digitais atuais.
Em um trecho da liminar, a magistrada ressaltou a sensibilidade do tema:
“As publicações impugnadas permanecem, em tese, disponíveis em plataformas de ampla espalhamento, com potencial de replicação contínua e alcance exponencial, estado que agrava e prolonga os efeitos do alegado ilícito, mormente quando se trata de teor que envolve aspectos sensíveis da esfera privada e familiar, cuja exposição reiterada produz danos de difícil ou impossível reversão.”
Próximos Passos da Investigação
Além da remoção dos conteúdos, a Justiça também ordenou que o X e o Facebook forneçam os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis que originaram as postagens.
As empresas têm o prazo de 15 dias para apresentar essas informações. Os dados recolhidos serão utilizados para subsidiar a perpetuidade da ação judicial diretamente contra os usuários envolvidos na disseminação do teor.
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