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O decano do Supremo Tribunal Federalista (STF), Gilmar Mendes (foto), representou à Procuradoria Universal da República contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por doesto de domínio.
Na reclamação endereçada a Paulo Gonet, seu ex-sócio no IDP, Gilmar passa boa segmento do ofício (três das cinco páginas) argumentando que Vieira não poderia ter pedido seu indiciamento por violação de responsabilidade no relatório da CPI do Violação Organizado, porque “às CPIs cabe a apuração de fatos delitivos em sentido estrito, vinculados ao Recta Penal”.
“Ora, se às CPIs exclusivamente podem realizar apurações de crimes em sentido estrito, é patente a teratologia da proposta de indiciamento veiculada no relatório datado de 14/04/2026, que concerne ao Recta Administrativo”, argumenta o decano do STF, seguindo:
“A proposta de relatório vale-se de juvenil jogo de palavras envolvendo os ‘crimes de responsabilidade’ para sugerir que caberia à CPI do Violação Organizado realizar indiciamentos a saudação dessa temática, quando isso não corresponde à veras.”
Gilmar segue:
“Para além da manifesta tentativa de usurpação das competências da própria Moradia de Leis no que toca ao processamento de supostos crimes de responsabilidade de integrante do Supremo Tribunal Federalista, o Senador Relator da CPI do Violação Organizado buscou se ancorar em instituto de natureza penal e processual penal, qual seja, o indiciamento, para abordar temática de Recta Administrativo.”
CPI da Pandemia
Pois muito, o relatório da CPI da Pandemia, cuja instalação o STF obrigou o Senado a fazer, em 2021, ao contrário do que fez com a CPI do Grupo Master e a prorrogação da CPMI do INSS, não exclusivamente pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro por violação de responsabilidade, uma vez que foi autenticado pelos membros da percentagem, dissemelhante do que ocorreu com o relatório de Vieira.
Além de Bolsonaro, o relatório da CPI da Pandemia também pediu indiciamento por violação de responsabilidade do governador do Amazonas, Wilson Lima. E foi além.
O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), propôs o estabelecimento de um prazo para o presidente da Câmara estudar pedidos de impeachment do presidente da República e, por semelhança, fazer o mesmo no que diz saudação a ministros do STF, julgados pelo Senado.
A proposta foi feita nos seguintes termos: que “seja acrescida preceito à Lei no 1.079, de 1950, a Lei de Violação de Responsabilidades, para dispor sobre a obrigação de o Presidente da Câmara dos Deputados estudar, no prazo indicado, a denúncia por violação de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Ministros de Estado, além de prever, por semelhança, mesmo dispositivo para denúncias a Ministros do Supremo Tribunal Federalista e Procurador-Universal da República processadas pelo Senado Federalista”.
Não seria o caso de também oficiar à PGR por doesto de domínio contra Renan e todos aqueles que votaram em prol da aprovação de seu relatório na CPI da Pandemia?
O Contraditor








