O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, liberou nesta segunda-feira (6) para julgamento no plenário físico da Namoro uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que visa estabelecer limites ao uso de colaborações premiadas no Brasil. O processo estava parado desde julho do ano pretérito e ainda não tem data definida para ser pautado.
A movimentação processual ocorre em um momento em que o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, encontra-se em tempo de negociação para um verosímil combinação de delação premiada com as autoridades.
Paralelamente, documentos da Receita Federalista encaminhados à CPI do Violação Organizado apontam que o escritório de advocacia ligado à esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, teria recebido R$ 80,2 milhões do Banco Master entre os anos de 2024 e 2025. A resguardo do escritório negou as acusações, afirmando não confirmar “essas informações incorretas e vazadas ilicitamente”.
A Ação do PT sobre Delações
Na ação apresentada ao STF, o Partido dos Trabalhadores argumenta que a finalidade do pedido é “evitar delações que ofendem as garantias fundamentais individuais” e coibir “interpretações inconstitucionais que conduzam a práticas arbitrárias quando da emprego do instituto da colaboração premiada”.
A legenda pede que a Namoro firme o entendimento de que uma delação, de forma isolada, não seja considerada prova suficiente para embasar:
A decretação de medidas cautelares;
O recebimento de denúncias criminais;
A pena de réus.
O PT também argumenta que o vestimenta de um delator confirmar o prova de outro não deve ser aceito involuntariamente uma vez que prova corroborativa válida.
Outro ponto questionado pelo partido é a suposta privação de critérios claros na Lei das Organizações Criminosas (sancionada em 2013) sobre os benefícios concedidos a quem faz a colaboração. Segundo a legenda, o “silêncio” da lei permitiu que “toda espécie de benefícios passasse a ser ajustada no momento da negociação”.
O partido ressaltou que a ação não visa revisar casos específicos já julgados, mas estabelecer parâmetros mais rigorosos e objetivos para a emprego das delações premiadas no país daqui para a frente.
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